TSE aprova criação da federação Renovação Solidária

Nova federação partidária é a quarta formada no país e reúne o Solidariedade e o Partido Renovação Solidária (PRD)

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 04.12.2025
Sessão plenária administrativa do TSE desta quinta-feira (4)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão administrativa desta quinta-feira (4), o pedido de criação da federação partidária Renovação Solidária, formada pelo Solidariedade e pelo Partido Renovação Democrática (PRD). Com a decisão, agora as legendas vão atuar de forma unificada em todo o país, com a obrigatoriedade de permanecerem juntas em um mesmo bloco por pelo menos quatro anos.

De acordo com a relatora do pedido, ministra Estela Aranha, o requerimento de constituição da federação partidária foi apresentado com toda a documentação necessária para que as legendas que a integram atuem como uma única agremiação, atendendo ao que a lei exige para a formação de uma federação de dois ou mais partidos.

“Todos os requisitos formais foram atendidos, bem como houve ajustes das regras estatutárias para que o documento se alinhe às previsões legais normativas jurisprudenciais, o que impõe a homologação do pedido feito”, disse a ministra.

Federação partidária

A partir de 2021, com a aprovação da Lei nº 14.208/2021, o cenário político brasileiro passou a contar com um novo tipo de associação entre partidos: as federações partidárias.

Por meio das federações, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação. De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por pelo menos quatro anos e tem abrangência nacional.

Ao adotarem essa estrutura conjunta, as federações passam a funcionar como um teste para eventuais fusões ou incorporações entre as legendas integrantes. A possibilidade de reunião de legendas em federações partidárias passou a vigorar já para as Eleições de 2022.

Quatro federações

Com o registro da federação Renovação Solidária, quatro federações partidárias já foram aprovadas pelo TSE, abrangendo nove legendas.

São elas:

LB/EM/MM

Processo relacionado: Registro de Federação Partidária 0600839-93.2025.6.00.0000

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