Você sabe o que é o alistamento eleitoral? O Glossário informa
O procedimento é essencial para quem deseja votar e se candidatar nas eleições

Quem deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 e ainda não tem título de eleitor, precisa fazer o alistamento eleitoral. O procedimento é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos. No entanto, é facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as que têm 16 ou 17 anos de idade. O Glossário Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz a definição do que é o alistamento eleitoral.
Segundo o serviço on-line, trata-se de um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição da eleitora e do eleitor. A qualificação é a prova de que eles satisfazem as exigências legais para exercer o direito de voto; enquanto a inscrição faz com que as cidadãs e os cidadãos passem a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral.
O alistamento eleitoral, feito por processamento eletrônico, significa a emissão do primeiro título de eleitor. O Glossário informa, ainda, que o ato de alistamento ocorre por meio do preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral (RAE).
O procedimento é a maneira pela qual a cidadã e o cidadão adquirem seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar). O alistamento, com a obtenção do título de eleitor, permite também que a pessoa possa se candidatar desde que cumpra as condições de elegibilidade e não se enquadre em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na legislação. Ou seja, somente com o alistamento eleitoral a eleitora e o eleitor garantem o exercício dos direitos políticos, como o de votar e o de ser votado.
O Glossário
O serviço do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém mais de 300 verbetes do universo jurídico-eleitoral. As expressões do Glossário, distribuídas em ordem alfabética, são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.
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