Propaganda partidária do segundo semestre começa nesta terça-feira (1)

Calendário do segundo semestre traz os dias e os tempos de exibição dos programas das agremiações

Propaganda partidária 2025

Nesta semana, o partido União Brasil (UNIÃO) veicula a primeira propaganda partidária do segundo semestre do ano. As emissoras de rádio e televisão exibem o programa da legenda, entre 19h30 e 22h30, na quinta-feira (3), nos intervalos da programação. De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o União Brasil exibirá um minuto de propaganda no dia especificado.

Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

Conforme a portaria, o União Brasil dispõe de 20 minutos de tempo de propaganda partidária no segundo semestre.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

GR/EM/MM

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