TSE encerra 1º semestre forense de 2025 nesta terça (1º)

Sessão será transmitida, excepcionalmente a partir das 12h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Pauta de julgamentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, nesta terça-feira (1º), excepcionalmente a partir das 12h, a sessão ordinária de encerramento do primeiro semestre forense de 2025. Na ocasião, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, deve apresentar um balanço da atividade jurisdicional realizada no período, com o número de sessões realizadas e de processos julgados, entre outros. 

Na sessão jurisdicional de encerramento, o Plenário deve julgar dois processos, com destaque para a análise de liminar que suspendeu a realização de novas eleições para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município de Três Rios (RJ). 

Também está na pauta recurso contra a decisão que confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Maurício Gouvêa ao cargo de vereador do município de Catanduva (SP) nas Eleições 2024.  

Confira os processos da sessão desta terça (1º):  

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174  

Trata-se de recurso apresentado pelo prefeito reeleito de Três Rios (RJ), Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro do candidato nas Eleições 2024, devido à incidência de causa de inelegibilidade, decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.  

No TSE, o relator revogou a liminar que havia sido concedida e determinou a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito do município, independentemente da publicação do acórdão e da interposição de eventuais recursos pelas partes. 

Relator: ministro André Mendonça  

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600242-15.2024.6.26.0040  

Trata-se de recurso contra o acórdão do TSE que confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Maurício Gouvêa ao cargo de vereador do município de Catanduva (SP) nas Eleições 2024, com base na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990. No caso, o Colegiado reiterou que as causas supervenientes ao registro que afastam a inelegibilidade são as surgidas até a data do primeiro turno das eleições.  

A lista de processos está sujeita a alterações.              

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.    

Confira a relação completa dos processos.      

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.                 

Sustentação oral              

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.              

MC/LC/DB 

Processos relacionados:  Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174; e Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600242-15.2024.6.26.0040 

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