Quatro agremiações veiculam propaganda partidária na semana

Confira no Calendário de 2025 as datas de exibição dos programas

Propaganda partidária 2025

Durante a semana, quatro legendas exibirão propaganda partidária no período noturno das emissoras de rádio e televisão. Os programas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do Partido Renovação Democrática (PRD), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do União Brasil (UNIÃO) serão transmitidos entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (20), na quinta-feira (22) e no sábado (24).

Conforme o calendário do primeiro semestre de 2025, o PSDB exibirá seis minutos e meio de propaganda na semana: dois minutos na terça-feira, dois minutos e meio na quinta-feira e outros dois minutos no sábado.

O PRD terá um total de cinco minutos de programas, sendo dois minutos na terça-feira e mais um minuto e meio tanto na quinta-feira, quanto no sábado.

Já o PDT exibirá dois minutos de propaganda no período: meio minuto na terça-feira e na quinta-feira e mais um minuto no sábado. Por fim, o União Brasil veiculará, ao todo, um minuto e meio de propaganda na semana – meio minuto em cada um dos dias de exibição prevista.

Portaria TSE nº 824, de 2024, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano. As datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025.

De acordo com a portaria, o União Brasil dispõe de 20 minutos de propaganda partidária no primeiro semestre deste ano, enquanto o PSDB e o PDT têm direito a dez minutos, cada um, no mesmo período. Por fim, o PRD tem direito a cinco minutos.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante ressaltar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Legendas que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

DV/EM/MM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido