TSE determina nova eleição para prefeitura de Bandeirantes (MS)
Colegiado confirmou inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt, candidato mais votado para o cargo no ano passado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt, eleito prefeito do município de Bandeirantes (MS) nas Eleições 2024. Os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos. A decisão unânime ocorreu na sessão desta quinta-feira (29).
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre o caso. No recurso, Álvaro Urt tentava assumir a prefeitura, que atualmente está sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcelo Abdo, na condição de prefeito em exercício.
No caso, Álvaro Urt obteve, às vésperas do pleito de 2024, em sede de “ação declaratória de elegibilidade” proposta na Justiça Comum, decisão monocrática liminar que havia declarado a sua elegibilidade e autorizado o candidato a participar das eleições do ano passado.
Voto do relator
Ao votar, o ministro André Mendonça enfatizou que, segundo a jurisprudência do TSE, além de a ação declaratória de elegibilidade não estar prevista no ordenamento jurídico, a referida decisão liminar da Justiça Comum acabou por usurpar a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre a verificação da elegibilidade ou inelegibilidade de eventual interessado em disputar uma eleição.
Também reafirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE já adotaram, de modo expresso, a data do primeiro turno da eleição como limite temporal para considerar alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro de candidatura. “Por essa decisão [sobre o caso concreto] ter sido proferida após o primeiro turno das Eleições 2024, considero-a inapta para afastar a causa da inelegibilidade”, afirmou o ministro.
O relator enfatizou que a adoção e a uniformização da data de realização do primeiro turno das eleições proporcionam maior segurança jurídica ao sistema eleitoral. Ele lembrou que é nessa data (primeiro turno do pleito) que os eleitores revelam as suas preferências nas urnas mediante a escolha livre e democrática dos seus representantes.
“Portanto, deve ser indeferido o requerimento de registro de candidatura para as Eleições 2024, por não dispor o candidato de capacidade eleitoral passiva [de ser votado], nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/90 [Lei de Inelegibilidade]”, concluiu o relator.
MC/EM/MM
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600224-02.2024.6.12.0034