Três agremiações exibem propaganda partidária na semana

Calendário do segundo semestre traz os dias de veiculação dos programas

Propaganda Partidária 2025
Logo da propaganda partidária

Três legendas veiculam propaganda partidária nesta semana nas emissoras de rádio e televisão: o Cidadania, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). As propagandas serão veiculadas entre 19h30 e 22h30. Confira o calendário da propaganda partidária do segundo semestre de 2025.

Pelo calendário, o PT veiculará três minutos de propaganda na semana, sendo um minuto na terça-feira (30), outro na quinta-feira (2) e mais um minuto no sábado (4). O Cidadania exibirá dois minutos e meio de programas na quinta-feira. Já o PDT veiculará meio minuto de programa no sábado.

Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Conforme a portaria, no segundo semestre deste ano, o PT tem direito a 20 minutos, o PDT a dez minutos e o Cidadania a cinco minutos, respectivamente, de tempo de propaganda.

Regras de exibição

Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.

LB/EM/FS

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