Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (30)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (30), a partir das 10h, um total de 12 processos. Entre os destaques da sessão plenária, está a retomada do julgamento de recurso que envolve a cassação do mandato do atual governador de Roraima (RR), Edilson Damião (União Brasil), e a inelegibilidade do ex-governador do estado Antonio Denarium (Republicanos). O Plenário aguarda uma complementação no voto do ministro André Mendonça para a proclamação do resultado.
Também constam da pauta de julgamentos recursos que envolvem a cassação do mandato da deputada federal Sílvia Nobre Lopes (PL-AP), conhecida como Silvia Waiãpi, por gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022, e multa aplicada contra empresa por divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024.
Já na sessão administrativa, o Plenário deve analisar duas consultas: uma apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS), a respeito de incentivos à participação feminina na política, e outra feita por parlamentares, que trata de candidaturas coletivas e mandatos coletivos.
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão de julgamentos desta quinta-feira (30).
Consulta 0601908-68.2022.6.00.0000
Trata-se de consulta apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) a respeito de incentivos à participação feminina na política. O processo foi retirado da pauta da sessão de julgamento por meio eletrônico devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
No caso, a parlamentar indaga se é possível: “a) aplicar, por resolução, uma reserva de vagas nas executivas dos partidos políticos, em todas as esferas, para mulheres, a fim de garantir-lhes a paridade no comando dos partidos; b) [...] haver uma conta bancária específica, dentro dos diretórios dos partidos, exclusiva para o recebimento, diretamente da Justiça Eleitoral, do percentual de 5% destinado à criação e à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; c) [...] alternativamente ao segundo questionamento, obrigar, por meio de resolução, os diretórios dos partidos a fazerem o repasse dos 5% mínimos imediatamente após o recebimento do valor global a ele destinado; d) [...] e aumentar, por meio de resolução, a cota de 5% para 10%, no mínimo”.
Relator: ministro Nunes Marques
Consulta 0600017-46.2021.6.00.0000
Trata-se de consulta feita pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e por Rubens Alberto Gatti Nunes, vereador eleito em 2020, com vários questionamentos sobre previsão legal, propaganda eleitoral e abuso de poder envolvendo candidaturas coletivas e mandatos coletivos.
Destaques para os seguintes termos: “Candidaturas coletivas têm previsão legal para serem deferidas pela Justiça Eleitoral e para praticarem todos os atos de campanha eleitoral?”;“Na propaganda eleitoral, as candidaturas coletivas podem representar algum tipo de vantagem indevida ao eleitor?"; “Pode ser considerado abuso de poder e/ou captação ilícita de sufrágio o fato de as candidaturas coletivas representarem, em tese, uma vantagem ao eleitor, que, com apenas um voto, estaria elegendo um grupo de pessoas?” e, por fim, “Os mandatos coletivos cumprem o requisito da legalidade para que funcionem normalmente nas casas legislativas?”.
Relator: ministro Villas Bôas Cueva
Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000
Haverá a retomada do julgamento de recursos relativos ao atual governador de Roraima, Edilson Damião (União), e ao ex-governador do estado Antonio Denarium (PP), que renunciou ao cargo em 27 de março. A maioria dos ministros (6 x 1) votou pela cassação do mandato de Damião e pela realização de novas eleições no estado. Por unanimidade, o Colegiado manteve a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Denarium. O Plenário aguarda o complemento no voto do ministro André Mendonça para a proclamação do resultado.
Os políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. O TRE entendeu que eles usaram a máquina pública para praticar ações vedadas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.
Relator: ministro Villas Bôas Cueva
Recurso Ordinário Eleitoral 0601542-45.2022.6.03.0000
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que cassou o mandato da deputada federal Sílvia Nobre Lopes (PL-AP), conhecida como Silvia Waiãpi, por gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral para procedimento estético durante as Eleições 2022. O TRE também determinou a nulidade dos votos recebidos pela deputada eleita, a retotalização dos votos e novos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo. O processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico após pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques.
Relator: ministro André Mendonça
Recurso Especial Eleitoral 0600626-20.2024.6.18.0001
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que condenou a empresa Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024. A representação contra a empresa foi apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza) em Teresina (PI) por não constar no procedimento de elaboração da pesquisa a delimitação geográfica das áreas abrangidas por ela.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM/DB
Processos relacionados: Consulta 0601908-68.2022.6.00.0000; Consulta 0600017-46.2021.6.00.0000; Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000; Recurso Ordinário Eleitoral 0601542-45.2022.6.03.0000; Recurso Especial Eleitoral 0600626-20.2024.6.18.0001

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