Confira os resultados das eleições suplementares de domingo (12)

Eleitorados de três municípios elegeram ocupantes das prefeituras

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Identidade visual das eleições suplementares

Neste último domingo (12), as eleitoras e os eleitores dos municípios de Cachoeirinha (RS), Cabedelo (PB) e Oiapoque (AP) foram às urnas para eleger ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares. Os mandatos dos candidatos eleitos vão até 31 de dezembro de 2028. As eleições foram convocadas pela Justiça Eleitoral por causa dos afastamentos dos eleitos no pleito de 2024.   

Cachoeirinha

Jussara Caçapava (Avante) foi eleita prefeita em Cachoeirinha (RS), com 43,39% dos votos válidos (22.595). Já Claudine (PP) conquistou 42,37% dos votos (22.065). Os votos nulos representaram 4,50% (2.617) e os em branco, 5,98% (3.479).  

Cabedelo

As eleitoras e eleitores de Cabedelo (PB) elegeram Edvaldo Neto (Avante) como prefeito, com 61,21% dos votos válidos (16.180). Wallber Virgolino (PL) obteve 38,79% dos votos (10.255). Os votos nulos chegaram a 6,96% (2.140) e os em branco atingiram 7,06% (2.171).  

Oiapoque

O eleitorado de Oiapoque (AP) escolheu Inácio Maciel (PDT) para comandar a prefeitura, com 49,46% dos votos válidos (7.036). Guido (PP) recebeu 45,88% dos votos (6.527). Os votos nulos equivaleram a 0,73% (105) e os em branco, 0,60% (87).  

Justificativa 

As eleitoras e os eleitores que não apresentaram justificativa no dia da eleição suplementar deste domingo devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral. 

Eleições suplementares 

As eleições suplementares são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. 

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Acesse osresultados no Portal do TSE. 

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