Confirmada eleição suplementar para a Prefeitura de Cabedelo (PB) no dia 12 de abril
Plenário manteve a cassação do prefeito e da vice por abuso de poder econômico e político e compra de votos

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (7), a cassação dos mandatos de André Luís Almeida Coutinho (Avante) e Camila Holanda (PP), eleitos prefeito e vice-prefeita de Cabedelo (PB) em 2024. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos efetivada por diversos meios, como pagamentos em espécie e via Pix, doação de cestas básicas, entre outros. Com a decisão de hoje, fica mantida a eleição suplementar para a Prefeitura do município, marcada para o dia 12 de abril.
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o diploma de André Coutinho e o declarou inelegível por oito anos, bem como lhe aplicou multa no valor de R$ 40 mil. Ele foi condenado por utilização indevida da máquina pública, distribuição de benefícios materiais a eleitores e atuação conjunta com membros de organização criminosa, com o objetivo de favorecer a chapa majoritária apoiada pela gestão municipal da época.
André e Camila recorreram ao TSE contra a decisão regional, alegando nulidades processuais, como cerceamento de defesa, irregularidade na prova emprestada, quebra de cadeia de custódia de provas digitais e insuficiência probatória.
Para o relator, no entanto, o TRE-PB garantiu o contraditório e a ampla defesa ao longo da tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o ministro, o Regional paraibano fundamentou consistentemente a condenação em amplo acervo probatório, composto de dezenas de comprovantes de votação apreendidos na residência de um dos investigados, documentos de transferências financeiras via Pix, entrega de cestas básicas em comunidades dominadas por facção criminosa, registros de conversas de WhatsApp, planilhas de controle de cargos comissionados da prefeitura e depoimentos testemunhais. “Portanto, inexiste a alegada insuficiência probatória”, enfatizou.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a infiltração sistemática de facção criminosa na administração pública municipal, mediante nomeações em cargos comissionados e contratações via empresa terceirizada, “configura abuso de poder político e econômico de excepcional gravidade qualitativa”.
Vereador
Também na sessão de hoje, o Plenário confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do vereador eleito Márcio Silva (União), assim como a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar.
MC/LC/DB
Processos relacionados: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600409-84.2024.6.15.0057 e AgR na TutCautAnt 0600182-20.2026.6.00.0000 (julgamento conjunto)

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