Eleições suplementares: três municípios elegem novos prefeitos neste domingo (12)
Eleitores de Cachoeirinha (RS), Cabedelo (PB) e Oiapoque (AP) voltam às urnas após a perda do mandato dos eleitos em 2024

Eleitoras e eleitores dos municípios de Cachoeirinha (RS), Cabedelo (PB) e Oiapoque (AP) voltam às urnas neste domingo (12) para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. Os novos pleitos ocorrem em virtude da perda dos mandatos dos gestores municipais eleitos em 2024. As pessoas escolhidas cumprirão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2028. A votação nas localidades ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O calendário com as datas para a realização de eleições suplementares em 2026 foi estabelecido pela Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 567, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de dezembro do ano passado. Os tribunais regionais eleitorais (TREs), respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocam os novos pleitos e aprovam as respectivas instruções sobre as eleições.
Cachoeirinha
Quatro chapas disputam a eleição para a Prefeitura de Cachoeirinha. Os candidatos são: Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP); Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente); Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/Rede); e Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV).
Cabedelo
Em Cabedelo, a eleição para a chefia do Executivo municipal tem dois candidatos: Edvaldo Neto (Avante) e Walber Virgolino (PL). Eles têm como vices, respectivamente, Evilásio Cavalcante (Avante) e Morgana Macena (PL).
Oiapoque
Em Oiapoque, os cargos serão disputados pelos candidatos Inácio Monteiro Maciel (PDT) e Oscar (PSOL); Guido Mecânico (União Brasil) e Marcelo Martins (PP); e Sena da Dinâmica (MDB) e Yuri Alesi (MDB).
Votação
No dia da eleição, a eleitora e o eleitor podem se identificar para votar apresentando um documento oficial com foto, como e-Título (desde que a foto apareça no aplicativo), carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei), certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem não puder comparecer à votação deve apresentar justificativa.
Novas eleições
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados a candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Acesse o calendário das eleições suplementares de 2026.
MC/LC/DB

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