Nesta semana, quatro legendas exibem propaganda partidária
Programas serão veiculados nesta terça-feira, quinta-feira e no sábado

Nesta semana, quatro agremiações políticas exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. São elas: o Partido dos Trabalhadores (PT), o Cidadania, o Podemos (Pode) e o União Brasil (União). Os programas serão veiculados na terça-feira (28), na quinta-feira (30) e no sábado (2). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.
Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PT contará com três minutos de propaganda no período, sendo um minuto na terça-feira, outro na quinta-feira e outro no sábado.
O Cidadania aparece com cinco minutos de tempo na semana, sendo dois minutos e meio na terça-feira e a mesma quantidade de tempo na quinta-feira.
O Podemos veiculará seis minutos e meio de propaganda, sendo um minuto e meio na terça-feira, um minuto na quinta-feira e quatro minutos no sábado. Já o União Brasil contará com 30 segundos de propaganda na quinta-feira.
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PT e o União têm direito a 20 minutos de veiculação no período cada um. O Pode dispõe de dez minutos e o Cidadania de cinco minutos.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
LB/EM/DB

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