Ouvidoria em Foco: democratização do acesso a partir de formulários especializados e diversidade

Ouvidoria do TSE identificou a necessidade de adotar formulários diversificados, capazes de traduzir diferentes demandas

Integração abrange 25 ouvidorias eleitorais. Objetivo é colaborar para o aperfeiçoamento do aten...
Identidade visual da série Ouvidoria em Foco. Arte: Secom/TSE

A série Ouvidoria em Foco do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra nesta semana os formulários disponibilizados no Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE) utilizado pelo Tribunal e tribunais regionais eleitorais (TREs) que aderiram ao uso do sistema nacionalizado.

O acesso à Ouvidoria do TSE ocorre pelos seguintes canais de acesso: telefone, formulário, e-mail e presencialmente. A disponibilização tem por objetivo conferir à cidadã e ao cidadão maiores e mais amplas possibilidades de formular demandas. Os canais buscam atender às necessidades de quem procura o serviço.

A Ouvidoria do TSE, após consultas às demais ouvidorias eleitorais que utilizam o SAC-JE e a unidades multidisciplinares internas do TSE, identificou a necessidade de adotar formulários diversificados que fossem capazes de traduzir as diferentes demandas a partir da perspectiva dos direitos humanos.

Internamente, foram consultadas a Assessoria de Inclusão e Diversidade, e Secretarias de Gestão de Pessoas e de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do Tribunal, que forneceram contribuições importantes ao projeto.

Complementarmente, as informações prestadas pelas Ouvidorias Eleitorais permitiram mapear a existência de ouvidorias especializadas institucionalizadas em cada Tribunal, como Ouvidoria da Mulher, da Equidade racial, da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa, da Pessoa LGBTQIAPN+ e dos Povos Indígenas.

Esse diagnóstico subsidiou a implementação de formulários especializados no SAC-JE. O projeto foi inicialmente implementado em formulários direcionados especificamente ao registro de atendimentos presenciais, para uso interno dos Tribunais Eleitorais, conforme necessidades específicas. A partir da análise da evolução da implantação, há intenção de expansão para o atendimento via formulário da internet, como já ocorre com a Ouvidoria da Mulher.

“A intenção é facilitar o acesso a partir da compreensão das manifestações recebidas pelas Ouvidorias Eleitorais e a Ouvidoria do TSE, em parceria com a área de Tecnologia da Informação do Tribunal”, enfatiza a ouvidora do TSE, Teresa Cristina Cabral Santana.

Cada um desses formulários disponibiliza campos específicos para preenchimento como identidade de gênero, raça, etnia, idade. Essas especificidades vão não apenas subsidiar o acolhimento e direcionamento institucional a cada caso recebido, como, também, pesquisas qualitativas e quantitativas voltadas a avaliações e melhorias no acesso à justiça.

“A identificação e categorização das vulnerabilidades por meio desses formulários permitirá aos tribunais o mapeamento de realidades sociais específicas e consequente planejamento de ações para garantir o acesso de todas e todos ao processo democrático e à cidadania”, disse a ouvidora do Tribunal.

SAC-JE na internet

Atualmente o SAC-JE disponibilizado na página das Ouvidorias Eleitorais possui variados tipos de formulários para o encaminhamento de pedidos e manifestações, como acesso à informação (formulados com base na Lei de Acesso à Informação), informações do título eleitoral, solicitações, denúncias, sugestões, elogios, reclamações, noticias de assédio e discriminação (para casos ocorridos internamente no Tribunal), demandas baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demandas que têm por objeto violências praticadas contra as mulheres.

Os formulários possuem especificidades quanto à autenticação para o acesso. Em alguns casos o acesso ocorre pela via Gov.br ou aplicativo e-Título, como nas demandas sobre o título eleitoral e acesso à informação.

Cada formulário coleta dados específicos sobre a pessoa que faz o relato, necessários para que o atendimento se realize de forma efetiva, íntegra e acolhedora. Um exemplo é o formulário de demandas relacionadas ao título eleitoral: há coleta do nome dos pais, muitas vezes registrado de forma divergente no cadastro eleitoral, situação que dificulta ou mesmo inviabiliza o acesso a serviços como emissão de certidão de quitação eleitoral e pagamento de débitos.

A coleta de dados nos formulários do SAC-JE é realizada em consonância com a Lei Geral de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Resolução-CNJ nº 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais. Esses normativos trazem a necessidade de produzir informações estatística sobre o atendimento e dar publicidade para fins de transparência e controle social. Por essa razão se coleta informações sobre idade e identidade de gênero.

Além de atender as normas citadas, a coleta dessas informações permite compreender de forma integral dificuldades de atendimento e acesso aos serviços e informações objetivas necessárias para a efetivação de direitos. Permite ainda o mapeamento pela Justiça Eleitoral de especificidades que direcionam políticas públicas e ações que buscam a garantia de direitos de forma ampliada, fortalecendo a democracia.

Ouvidoria da Mulher

O SAC-JE possui um formulário específico para registro de manifestações que tenham como vítima mulheres.  O formulário é o canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que estejam passando pela situação de violência ou tenham informações sobre casos de violência, assédio e discriminação, no cenário político ou não.

Acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher

A equipe do TSE que trabalha no projeto de evolução do SAC-JE está atuando para disponibilizar em breve outros formulários específicos aos Tribunais Eleitorais que possuam Ouvidorias Especializadas, como Ouvidoria Indígena e Ouvidoria de Equidade Racial.

Sigilo e anonimato

Nos formulários em que não há necessidade de autenticação pelo Gov.Br ou e-Título, a pessoa pode optar pelo registro de manifestação sigilosa, em que o dado fica restrito, e/ ou anônimo, quando em casos de denúncias.

No caso de denúncias anônimas, não há a coleta de nome nem contato com o denunciante. Por isso, este também não recebe resposta sobre o encaminhamento dado ao caso comunicado, ficando as providências e deliberações restritas às competências de cada Tribunal.

Acesse a página dos formulários e saiba mais

EM

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