Pedido de vista suspende julgamento sobre cassação da chapa eleita para o governo de RR em 2022
Governador e vice do estado foram condenados pelo TRE por abuso de poder político e econômico

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta terça-feira (14), o julgamento que envolve uma eventual cassação da chapa eleita para o governo de Roraima nas Eleições Gerais de 2022, composta por Antonio Denarium (Progressistas) e Edilson Damião (Republicanos). O julgamento foi paralisado por um pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha.
Os políticos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022.
Segundo a denúncia, eles teriam usado a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”. O TRE também tornou o governador inelegível e determinou a realização de novas eleições.
O julgamento pelo TSE foi retomado nesta terça, com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques, que votou pela absolvição de Edilson Damião, atual governador de Roraima, e pela inelegibilidade do ex-governador, Antonio Denarium, que renunciou ao cargo para disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições gerais deste ano. Consequentemente, o ministro rejeitou eventual eleição suplementar no estado.
Voto-vista
Em seu voto, Nunes Marques entendeu que o candidato Edilson Damião, eleito em 2022 para vice-governador, não praticou as condutas enquadradas no processo, já que não foi comprovada sua participação, nem sua anuência, tampouco sua ciência desses fatos.
O ministro destacou que o vice-governador eleito atualmente exerce o cargo de governador de Roraima, de forma permanente, em razão da renúncia de Antonio Denarium no dia 27 de março, “fato institucional novo e juridicamente relevante”.
Nunes Marques ainda enfatizou que eventual alternância na chefia do Poder Executivo estadual determinada por decisão judicial causaria graves consequências para a estabilidade política, institucional, econômica e jurídica, especialmente diante da proximidade das Eleições 2026.
O caso
O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado em agosto do ano passado, quando a então relatora, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de manter integralmente o acórdão regional, em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral:
- distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;
- reforma de residências de famílias de baixa renda;
- repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais; e
- extrapolação de gastos com publicidade.
Em novembro, ao apresentar voto-vista, o ministro André Mendonça acompanhou parcialmente o entendimento da relatora, ratificando as seguintes determinações:
- afastamento de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador;
- execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e
- comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições.
MC/LC/DB
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600940-96.2022.6.23.0000
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