Plenário confirma extinção de ação contra prefeito de Riachinho (MG) por falha processual

Por unanimidade, ministros entenderam que erro na abertura do processo impediu análise das acusações

Sessão plenária do TSE - 09.04.2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Ministro Antonio Carlos Ferreira foi o relator do caso. 09.04.2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (8), a extinção de uma ação que investigava suposto abuso de poder político e compra de votos nas Eleições 2024 em Riachinho (MG). 

O caso envolvia o prefeito eleito Neizon Rezende da Silva, acusado de usar a estrutura da prefeitura em benefício da própria campanha. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral chegou a cassar o mandato do prefeito e de sua vice, além de declarar a inelegibilidade. 

A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que extinguiu o processo sem analisar o mérito das acusações. O motivo foi um erro na própria ação: a coligação autora não incluiu a candidata a vice-prefeita no polo passivo do processo dentro do prazo legal. Como prefeito e vice formam uma única chapa, a ausência da candidata tornou o processo inválido desde o início, segundo o Regional. 

A coligação A Esperança é a Força da Mudança e o partido Republicanos recorreram ao TSE, argumentando que a falha poderia ser corrigida e que houve problemas na decisão do TRE de Minas Gerais. Também alegaram que a irregularidade só foi apontada tardiamente pela defesa do prefeito. 

Voto do relator 

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou por rejeitar o recurso, sendo acompanhado por unanimidade. 

Segundo ele, a ausência da vice no processo é um erro que não poderia ser corrigido depois, já que ela também seria diretamente afetada pela decisão. 

O ministro também destacou que os autores do recurso não contestaram todos os fundamentos da decisão anterior, o que, por si só, já impediria a análise do caso pelo TSE.  

AN/EM/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600508-68.2024.6.13.0329  

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