Plenário confirma extinção de ação contra prefeito de Riachinho (MG) por falha processual
Por unanimidade, ministros entenderam que erro na abertura do processo impediu análise das acusações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (8), a extinção de uma ação que investigava suposto abuso de poder político e compra de votos nas Eleições 2024 em Riachinho (MG).
O caso envolvia o prefeito eleito Neizon Rezende da Silva, acusado de usar a estrutura da prefeitura em benefício da própria campanha. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral chegou a cassar o mandato do prefeito e de sua vice, além de declarar a inelegibilidade.
A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que extinguiu o processo sem analisar o mérito das acusações. O motivo foi um erro na própria ação: a coligação autora não incluiu a candidata a vice-prefeita no polo passivo do processo dentro do prazo legal. Como prefeito e vice formam uma única chapa, a ausência da candidata tornou o processo inválido desde o início, segundo o Regional.
A coligação A Esperança é a Força da Mudança e o partido Republicanos recorreram ao TSE, argumentando que a falha poderia ser corrigida e que houve problemas na decisão do TRE de Minas Gerais. Também alegaram que a irregularidade só foi apontada tardiamente pela defesa do prefeito.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou por rejeitar o recurso, sendo acompanhado por unanimidade.
Segundo ele, a ausência da vice no processo é um erro que não poderia ser corrigido depois, já que ela também seria diretamente afetada pela decisão.
O ministro também destacou que os autores do recurso não contestaram todos os fundamentos da decisão anterior, o que, por si só, já impediria a análise do caso pelo TSE.
AN/EM/DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600508-68.2024.6.13.0329

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