Por Dentro das Eleições: Brasil utiliza sistemas eleitorais majoritário e proporcional
Nas Eleições 2026, serão eleitos o presidente, governadores, senadores e deputados

Os sistemas eleitorais têm como função a organização das eleições e a conversão de votos em mandatos políticos, visando proporcionar uma captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada, de forma que os mandatos eletivos sejam exercidos com legitimidade. Também viabilizam o estabelecimento dos meios para que os diversos grupos sociais sejam representados e para que as relações entre representantes e representados se fortaleçam.
Os sistemas eleitorais envolvem um conjunto de técnicas legais, cujo objetivo é organizar a representação popular com base nas circunscrições eleitorais (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição). Assim, a circunscrição eleitoral no pleito para presidente e vice-presidente da República é o país. Já nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, é o estado ou o Distrito Federal. Por sua vez, o município é a circunscrição eleitoral nos pleitos para prefeito, vice-prefeito e vereador.
O Brasil utiliza o sistema eleitoral misto: majoritário para cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e do Senado Federal; e proporcional para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. No sistema majoritário, vence o candidato com mais votos, seja por maioria simples ou absoluta. No proporcional, os votos são somados entre os partidos, e as vagas são distribuídas de acordo com o total de votos da legenda ou federação, favorecendo os candidatos mais votados dentro da sigla.
Sistema majoritário
Neste sistema, vence o candidato que for mais votado, tanto para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo (senador).
Ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos.
Nas disputas para Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com apenas os dois primeiros colocados na primeira etapa. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.
No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.
Sistema proporcional
O outro sistema é o proporcional, que é mais complexo. Ele é utilizado para eleger deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. Os votos não servem apenas para eleger o candidato, mas também para fortalecer o partido ou a coligação a que ele pertence. Os votos de legenda ou nominais são somados e, a partir disso, as vagas são distribuídas proporcionalmente ao desempenho de cada partido nas urnas.
Esse modelo dá mais força à agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o sistema é chamado de “proporcional”.
Nessas circunstâncias, o eleitorado pode escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto de legenda. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número da agremiação que a eleitora ou o eleitor quer apoiar.
Quocientes
Além disso, ao votar em uma candidata ou um candidato, mesmo que essa pessoa não seja eleita, o voto pode ajudar a eleger outra da mesma agremiação. Quem ocupa os cargos que o partido conquistou são os mais votados pela sigla ou federação.
Por fim, para entender como o partido consegue obter essas vagas, é preciso compreender o que são os quocientes eleitoral, partidário e as sobras de vaga.
O quociente eleitoral (QE) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário (QP) é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido ou pela federação dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
As cadeiras serão distribuídas, primeiramente, entre os partidos políticos e as federações que tenham atingido 80% do QE e que tenham, em sua lista, candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
Empate
Na representação majoritária, em qualquer hipótese de empate, será qualificada a pessoa com maior idade.
Já no sistema proporcional, no caso de empate de médias entre dois ou mais partidos ou federações, considera-se aquele com maior votação. Ocorrendo empate na média e no número de votos dados aos partidos ou às federações, prevalecerá, para o desempate, o número de votos nominais recebidos pela candidata ou pelo candidato que disputa a vaga.
Cargos em disputa nas Eleições 2026
- Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações, conforme a votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.
- Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). A eleição é majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.
- Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.
- Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.
Competências dos cargos
- Presidente da República: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.
- Governadores: chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.
- Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.
- Deputados federais: representam a população na Câmara dos Deputados, legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.
- Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.
Idade mínima por cargo
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos é condição de elegibilidade. Veja:
- Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
- Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
- Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.
Série de reportagens
Desde o dia 3 de abril, o Portal do TSE publica a série de reportagens “Por Dentro das Eleições”, sobre os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026.
Com linguagem simples e objetiva, as matérias abordam de maneira didática as normas que deverão guiar eleitores, partidos políticos e candidatos. A série será publicada uma vez por semana, às sextas-feiras, entre abril e outubro.
MC/LC/DB
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