Por Dentro das Eleições: mais de 155 milhões de brasileiros vão às urnas em 4 de outubro
Série de reportagens no Portal do TSE explica, de forma didática, as regras das Eleições 2026. Confira

Em 4 de outubro deste ano, mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros vão às urnas para confirmar, pelo voto direto e secreto, as candidatas e os candidatos que os representarão pelos próximos anos. A votação ocorrerá simultaneamente nos 26 estados, no Distrito Federal, em diversas localidades no exterior e no arquipélago de Fernando de Noronha, que escolherá representantes para o Conselho Distrital.
Em disputa estarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador (duas vagas), deputado federal, estadual e distrital. Os eleitores brasileiros que residem em outros países, porém, só poderão votar para presidente e vice.
Como ocorre em toda eleição, a votação é realizada no primeiro e no último domingo de outubro. Assim, se necessário, o eleitorado voltará às urnas no dia 25, data do 2º turno.
Série de reportagens
A partir desta sexta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a publicar a série de reportagens “Por Dentro das Eleições”, sobre os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026.
Com linguagem simples e objetiva, as matérias abordam de maneira didática as normas que deverão guiar eleitores, partidos políticos e candidatos. A publicação ocorrerá uma vez por semana, às sextas-feiras, entre abril e outubro.
Na primeira reportagem, você confere de que forma se dá a preparação do pleito (Resolução nº 23.751/2026) e como funcionam os sistemas eleitorais (Resolução nº 23.677/2021).
Quem pode votar?
Nas Eleições 2026, poderão votar em qualquer turno as eleitoras e os eleitores com 16 anos ou mais que, até 6 de maio, estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e aqueles que tenham 16 e 17 anos.
Ordem de votação
Cada candidato ou partido político possui um número de identificação utilizado pelo eleitor na hora de votar. Ao digitar o número do candidato, o eleitor verá na tela da urna o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido.
Primeiramente, serão registrados os votos referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os relativos às eleições majoritárias, na seguinte ordem:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador (primeira vaga);
- senador (segunda vaga);
- governador; e
- presidente da República.
As telas referentes aos cargos de senador, governador e presidente exibirão, ainda, as fotografias e os nomes das candidatas ou dos candidatos a suplente e ao cargo de vice. Caso não haja concorrentes aptos a disputar determinado cargo, a urna eletrônica exibirá uma mensagem com a informação.
Em caso de eleições suplementares, de consultas populares simultâneas às eleições gerais ou, ainda, de eleição para o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, os painéis referentes aos cargos ou às perguntas serão apresentados após a votação para os cargos majoritários – ou seja, ao final da votação.
Terminal do mesário
O terminal do mesário informará o cargo cuja votação está em curso, facilitando o atendimento caso a eleitora e o eleitor solicitem ajuda. Importante: o sigilo do voto é preservado, já que a funcionalidade não dá acesso às escolhas que o eleitorado faz na urna.
Sistema informatizado
Já é tradição. Desde 1996, os brasileiros registram o voto na urna eletrônica, por meio de um sistema informatizado de votação desenvolvido pelo TSE exclusivamente para essa finalidade. Para garantir a segurança do processo eleitoral, a cada nova eleição, os softwares e hardwares da urna e dos sistemas relacionados são assinados e lacrados.
O Tribunal utiliza ainda sistemas desenvolvidos e autorizados para:
- gestão de convocação das pessoas que vão compor as mesas receptoras de votos (mesários e colaboradores);
- capacitação de mesárias e mesários;
- transferência temporária de eleitoras e eleitores;
- divulgação de resultados; e
- gestão de ocorrências no dia da votação.
DV/LC/DB
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