Quatro legendas veiculam propaganda partidária nesta semana
Portaria do TSE estabelece o tempo que cada sigla tem direito no semestre

Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana. São elas: o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Sustentabilidade (REDE) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
As transmissões ocorrerão, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (21), na quinta-feira (23) e no sábado (25). Em anos eleitorais, como o de 2026, a legislação permite a propaganda partidária apenas durante o primeiro semestre.
De acordo com o calendário de 2026, o PDT contará com sete minutos e meio na semana, sendo meio minuto na terça, três minutos na quinta e quatro minutos no sábado. O PSOL aparece em seguida, com cinco minutos de tempo no período – quatro minutos na terça-feira e um minuto na quinta-feira.
O PT veiculará dois minutos de propaganda, sendo um minuto na quinta-feira e outro no sábado. Já a Rede Sustentabilidade contará com uma inserção de 30 segundos na terça-feira.
Legislação
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PT terá direito a 20 minutos de veiculação no período. O PDT e o PSOL contarão com dez minutos cada. Já a REDE disporá de cinco minutos.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
AN/EM

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