Tribunal endossa decisão do TRE-AC que condenou Hildebrando Pascoal

Plenário afasta argumentos da defesa do ex-deputado federal que solicitava revisão criminal

Sessão plenária do TSE - 09.04.2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Ministra Estela Aranha. 09.04.2026. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que condenou o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto à pena de 14 anos de reclusão e multa por corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa praticada nas Eleições 1998.

Em revisão criminal, a defesa tentou reverter a condenação determinada há quase duas décadas alegando impedimento dos magistrados, ausência de supervisão judicial do inquérito policial e suposta dupla punição pelo mesmo fato.

No entanto, o Plenário do TSE acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha, que rejeitou todos os argumentos apresentados e endossou o entendimento do TRE do Acre. A decisão do Regional transitou em julgado em 2004.

Voto da relatora

Segundo a ministra Estela Aranha, a alegada existência de duplicidade da sentença penal condenatória já foi reiteradamente afastada nas instâncias eleitorais. A relatora ainda destacou que a revisão criminal não se presta a rediscutir fundamentos de defesa já apreciados e rejeitados.

Ao concluir o voto, a ministra enfatizou que a condenação já transitou em julgado, a revisão criminal já foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral e que não há qualquer impedimento de magistrados que atuaram no processo originário.

MC/EM/DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600035-06.2022.6.01.0000





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