TSE mantém desaprovação de contas de prefeito e vice de Teotônio Vilela (AL)

Com a decisão, políticos terão de devolver ao Tesouro Nacional valores considerados irregulares

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 16.04.2026
Ministras e ministros em sessão plenária do TSE. 16.04.2026. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (16), a desaprovação das contas de campanha dos candidatos Pedro Henrique de Jesus Pereira e André Borges Pereira da Silva, eleitos prefeito e vice-prefeito de Teotônio Vilela (AL) nas Eleições 2024. 

As contas foram desaprovadas pelo juiz de primeira instância em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que também determinou a devolução de R$ 93.337,37 ao Tesouro Nacional.  

No recurso ao TSE, a defesa sustentou que as falhas apontadas seriam meramente formais e não comprometeriam a regularidade das contas. Pedia, assim, a aprovação das contas com ressalvas e o afastamento da obrigação de ressarcir o Tesouro.  

Os candidatos concorreram pela coligação A Mudança que Faz, formada pelos partidos PP, PL e União Brasil, além da federação PSDB/Cidadania. 

Voto do relator 

Ao votar, o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, disse que a revisão da conclusão firmada pelo TRE exigiria o reexame de fatos e provas, medida vedada na via jurídica do recurso especial. 

A contratação de motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, a ausência de detalhamento em contrato de serviços de militância, o uso de recursos públicos em benefício de candidatos de partidos não coligados e despesas com combustível para veículo não declarado estão entre as irregularidades assinaladas nas contas. 

Segundo o processo, as inconsistências representaram cerca de 19,9% do total de gastos de campanha, percentual que, conforme a Justiça Eleitoral, compromete a confiabilidade das contas.  

AN/EM/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600386-73.2024.6.02.0034  

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