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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (18)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Plenário do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (18), a partir das 19h, um total de 12 processos. Entre os destaques da sessão jurisdicional, estão recursos que envolvem suposta prática de violência política de gênero contra vereadora eleita de Medina (MG), cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Valente (BA) por prestação de contas rejeitadas e propaganda eleitoral antecipada na disputa pela prefeitura de Porto Velho (RO). Todos os processos são relativos às Eleições Municipais de 2024.   

Na sessão administrativa, o Tribunal deve retomar o julgamento da petição cível ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) sobre a retificação do cálculo de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) relativos às Eleições Gerais de 2026.

Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta terça-feira (18):     

  • Petição Cível 0600978-11.2026.6.00.0000       

Trata-se de petição ajuizada pelo PT requerendo a retificação do cálculo de distribuição de recursos do FEFC relativos às Eleições Gerais de 2026. A legenda sustenta que lhe foram atribuídas 68 cadeiras na Câmara dos Deputados para fins de cálculo da parcela relativa aos recursos do Fundo, devendo ser considerados os 69 representantes eleitos nas Eleições Gerais de 2022. Após o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que julgou o pedido improcedente, a ministra Estela Aranha pediu vista.

Relator: ministro Kassio Nunes Marques   

  • Recurso Especial Eleitoral 0600870-47.2024.6.13.0175   

Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que rejeitou denúncia e absolveu o vereador Ailson Batista de Figueiredo por suposta prática de crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro, única mulher eleita ao cargo nas Eleições 2024 na cidade de Medina (MG). A defesa da parlamentar alega que o acusado proferiu ofensas discriminatórias ao discursar em ambiente público, com o intuito de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por sua condição de mulher.   

Relator: ministro Dias Toffoli   

  • Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601311-90.2024.6.05.0000     

Trata-se de recurso contra a decisão do TRE da Bahia (TRE-BA) que rejeitou pedido de cassação do diploma de Ubaldino Amaral de Oliveira e de Idaildo Araújo Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Valente (BA) nas Eleições 2024, em virtude de terem tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A controvérsia se dá em torno da dúvida sobre se a decisão que rejeitou as contas foi publicada no dia 1º de outubro (após a sentença) ou no dia 9 de outubro (após a eleição). O processo foi retirado da sessão de julgamento virtual em razão de pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.    

Relator: ministro André Mendonça   

  • Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600138-39.2024.6.22.0006     

Trata-se de recurso contra a decisão do TRE de Rondônia (TRE-RO) que julgou improcedente representação apresentada pelo partido Podemos contra Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, candidata não eleita ao cargo de prefeito de Porto Velho (RO), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2024. A acusação alega que vídeo publicado nos stories de rede social da candidata caracterizou pedido antecipado de voto. O processo foi retirado da sessão de julgamento virtual após pedido de destaque formulado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.   

Relatora: ministra Estela Aranha   

A lista de processos está sujeita a alterações.           

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.           

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.           

Sustentação oral       

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.               

MC/LC/DB  

Processos relacionados: PetCiv 0600978-11.2026.6.00.0000; REspE 0600870-47.2024.6.13.0175; AgR no AREspE 0601311-90.2024.6.05.0000; AgR no REspE   0600138-39.2024.6.22.0006     

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