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Já ouviu falar em função eleitoral? Confira no Glossário
Conceito mostra as atividades atribuídas à Justiça Eleitoral
O Glossário Eleitoral, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais. Entre outras, essas ações envolvem a administração do cadastro de eleitoras e eleitores, o alistamento eleitoral, o registro de candidaturas, o exame judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, a filiação partidária e o registro de estatuto dos partidos políticos.
Para as atividades judiciais, a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal. Apresenta funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e, no Tribunal Superior Eleitoral, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por advogados.
A Constituição Federal de 1988 define as competências e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral. Conforme o art. 119 da Carta Magna, a Corte é composta por, no mínimo, sete ministros titulares:
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Três oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF);
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dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e
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dois juristas provenientes da advocacia.
Glossário Eleitoral
Disponível no portal do TSE, o Glossário Eleitoral reúne mais de 300 vocábulos organizados em ordem alfabética. A ferramenta apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, contribuindo para ampliar o conhecimento da população por meio de consulta simples e acessível.
LB/GO/MM
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