Página interna do portal

Justiça Eleitoral, do Trabalho, MPE e MPT ampliam enfrentamento ao assédio eleitoral

Acordo assinado nesta quinta-feira (6) integra a mobilização “No meu voto mando eu” e organiza ações de prevenção contra pressões sobre o voto no trabalho

Lançamento da campanha de combate ao assédio eleitoral - 06.08.2026
Lançamento da Campanha de Combate ao Assédio Eleitoral. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobranças sobre o voto e constrangimentos relacionados a preferências políticas estão entre as formas de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Para ampliar a prevenção e o enfrentamento dessas práticas, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram, nesta quinta-feira (6), um acordo de cooperação técnica.

O acordo prevê campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações e o compartilhamento de experiências e boas práticas. Informações e materiais estão disponíveis na página  No meu voto mando eu.

Liberdade de escolha 

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o voto representa uma das mais elevadas manifestações da cidadania e só é efetivo quando expressa a vontade livre do eleitorado. “Essa escolha somente é efetiva quando resulta da livre manifestação da vontade do eleitorado. Nenhuma influência decorrente de relações econômicas, profissionais, hierárquicas ou funcionais pode substituir a consciência individual daquele que comparece às urnas para exercer um direito que pertence exclusivamente a ele”, declarou o presidente do TSE.

Segundo ele, tentativas de constranger, intimidar ou pressionar quem trabalha não violam apenas direitos individuais, mas também comprometem a integridade do processo democrático. Para o ministro, a atuação das instituições deve combinar repressão às práticas ilícitas com prevenção, informação e conscientização. “A democracia pressupõe que a cidadã e o cidadão formem sua convicção de maneira autônoma, sem pressões ou qualquer espécie de interferência indevida”, ressaltou Kassio Nunes Marques.

Assédio ultrapassa o processo trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, destacou que os efeitos do assédio eleitoral podem alcançar todo o ambiente profissional. “A liberdade de votar é, muitas vezes, o último instrumento disponível aos trabalhadores e ex-trabalhadores para defender uma condição de vida melhor. Combater o assédio eleitoral significa defender o trabalho digno e, na sua essência, a própria democracia”, afirmou Vieira de Mello Filho. Entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados ao tema.

Lançamento da Campanha de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Resposta rápida às denúncias

O vice-procurador-geral eleitoral, doutor Alexandre Espinosa, afirmou que o assédio eleitoral atenta contra a liberdade de escolha, fere os pilares da democracia e exige uma resposta coordenada e efetiva. Segundo ele, o MPE estabeleceu fluxos mais ágeis para o recebimento de denúncias e pontos de contato com o MPT. “A partir de uma atuação colaborativa e coordenada, será possível coibir eventuais abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política”, afirmou.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, ressaltou a experiência do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e a necessidade de agir antes do encerramento do período das eleições. “A atuação tem que ser séria, tem que ser dinâmica. Chegou uma denúncia, nós temos que atuar antes de o processo eleitoral se finalizar”, afirmou Gláucio Araújo de Oliveira.

NV/GO/FP

Acesso rápido