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Manual do Eleitor: conheça os direitos do eleitorado idoso nas Eleições 2026
Conheça as garantias previstas para pessoas idosas, incluindo prioridade na votação, seções acessíveis e apoio à mobilidade
As pessoas com 60 anos ou mais contam com direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para assegurar uma participação mais acessível, segura e digna nas eleições. A Resolução TSE nº 23.759/2026, que consolida os direitos e garantias das eleitoras e dos eleitores, prevê atendimento prioritário ao eleitorado idoso nos locais de votação.
Entre as principais garantias está a preferência na hora de votar. Na prática, as pessoas idosas não precisam aguardar na fila comum e devem receber atendimento prioritário na seção eleitoral. Para os eleitores com 80 anos ou mais, a legislação estabelece prioridade absoluta, garantindo que sejam sempre os primeiros da fila.
Segundo a chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Samara Pataxó, as pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos na legislação. Ela destaca ainda que a Lei nº 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes de idosos com 80 anos ou mais.
Direitos do eleitorado idoso
O Manual do Eleitor reúne uma série de direitos voltados às pessoas idosas, especialmente aquelas que também apresentam deficiência ou mobilidade reduzida.
Principais garantias:
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Atendimento prioritário nos locais de votação;
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preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;
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direito a tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;
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acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o processo de votação;
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direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício do voto; e
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quando houver deficiência ou mobilidade reduzida.
Como funciona a prioridade na seção eleitoral
De acordo com Samara Pataxó, as filas são organizadas seguindo uma ordem de preferência estabelecida pela Justiça Eleitoral. A prioridade é dada, nesta ordem, a pessoas com mais de 80 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, pessoas cegas, pessoas com criança de colo, pessoas obesas e doadoras de sangue.
Ela ressalta que os eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. A presidência da mesa receptora também pode adotar medidas adicionais para organizar a fila e garantir a tranquilidade do processo de votação.
Quando houver deficiência ou mobilidade reduzida
Além da prioridade assegurada à pessoa idosa, a legislação prevê outras garantias para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida:
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Possibilidade de ser auxiliado por pessoa de sua escolha durante a votação;
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permissão para que a pessoa escolhida acompanhe o eleitor até a cabine e, quando necessário, até mesmo digite os números na urna;
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direito ao uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade; e
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possibilidade de solicitar transporte especial oferecido pela Justiça Eleitoral, observados os prazos e regras estabelecidos pelo tribunal regional eleitoral.
Samara Pataxó explica que o eleitor com mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade desse acompanhamento e autorizar a entrada da pessoa na cabina de votação.
A chefe da AID também lembra que os eleitores que desejarem votar em uma seção acessível podem solicitar a transferência por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais até 20 de agosto de 2026. Segundo ela, as seções acessíveis devem ser organizadas de forma a facilitar o deslocamento dos eleitores, com rotas livres de obstáculos como degraus, bancos, cones e outros impedimentos.
Transporte especial para o dia da eleição
Entre os avanços mais recentes está o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026.
A iniciativa garante transporte especial gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para outros grupos expressamente previstos, entre eles pessoas idosas que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador, no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A norma prevê ao menos uma forma não presencial de solicitação, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a dificuldade de locomoção.
O prazo para solicitar o transporte especial termina em 14 de setembro de 2026.
Avanços na acessibilidade eleitoral
Segundo Samara Pataxó, a Justiça Eleitoral tem adotado uma série de medidas para ampliar a inclusão do eleitorado idoso.
Entre elas estão a possibilidade de transferência para seções acessíveis, a implementação do programa Seu Voto Importa e a produção constante de campanhas de comunicação voltadas ao público com mais de 70 anos.
As ações incluem filmetes, spots de rádio, matérias jornalísticas, conteúdos para redes sociais e vídeos destinados a incentivar a participação das pessoas idosas nas eleições e informar sobre seus direitos.
Participação fortalece a democracia
Para Samara Pataxó, o exercício do voto pelas pessoas idosas fortalece a democracia e o processo eleitoral.
"Quando eleitoras e eleitores que possuem a faculdade de exercer o direito ao voto escolhem votar, quem ganha é a democracia e isso fortalece o processo eleitoral", afirma.
Ela também destaca a importância de que os eleitores idosos conheçam seus direitos e busquem o atendimento de que necessitem. "É importante seguirmos com ações na Justiça Eleitoral que viabilizem o direito ao voto das pessoas idosas e que essas pessoas, no dia da eleição, conheçam seus direitos, peçam o atendimento de que precisarem e exerçam o voto com autonomia, segurança e dignidade", finalizou.
AN/GO/
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