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Por Dentro das Eleições: saiba as regras para reclamações, representações e direito de resposta

Ações judiciais e recursos podem ser movidos por partidos, Ministério Público, candidatas e candidatos

Identidade visual da série Por Dentro das Eleições. Na imagem, aparecem as logos do TSE e das El...
Identidade visual da série "Por Dentro das Eleições". Crédito: Secom/TSE

As Eleições Gerais de 2026 estão chegando e é comum que a campanha seja marcada por disputas que chegam à Justiça Eleitoral (JE). Ações judiciais e recursos podem ser movidos por partidos políticos, pelo Ministério Público e por candidatas e candidatos, por exemplo. Entre essas ações, estão as reclamações, as representações e os pedidos de direito de resposta. Você já ouviu falar deles?  

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  23.608/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE 23.756/2026 disciplina o processamento de cada uma dessas possibilidades, todas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

Reclamações, representações e pedidos de direito de resposta são tipos de ações judiciais movidas no período eleitoral. A reclamação visa corrigir falhas ou ilegalidades procedimentais. Já a representação denuncia um ato ilícito para punição, e o direito de resposta busca reparar ofensas em meios de comunicação.  

Competências  

São competentes para apreciar as reclamações e representações as juízas ou os juízes auxiliares, que deverão ser designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes. No TSE, a ministra Estela Aranha, o presidente Kassio Nunes Marques e o ministro André Mendonça foram designados para exercer as funções de juiz auxiliar.  

As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por qualquer partido, coligação, candidata ou candidato e devem dirigir-se: 

  • ao TSE, na eleição presidencial; e 

  • aos tribunais regionais eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais. 

Vedações 

No prazo entre a homologação da convenção partidária e a diplomação e nos processos eleitorais, não poderão servir como juízas ou juízes, nos tribunais eleitorais, ou como juízas ou juízes auxiliares o cônjuge ou companheiro e o parente consanguíneo até o segundo grau de candidato a cargo eletivo.  

A proibição também vale para chefe de cartório eleitoral, sob pena de demissão.   

Tramitação e provas  

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.  

A petição inicial das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, subscrita por advogada ou advogado ou por representante do Ministério Público Eleitoral, deverá relatar os fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.  

Nas reclamações por propaganda irregular, a petição inicial também deverá ter provas de autoria ou prévio conhecimento, sob pena de não ser conhecida.  

As decisões das juízas ou dos juízes eleitorais indicarão, de modo preciso, o que, na propaganda contestada, deverá ser excluído ou substituído pelos partidos, pelas federações e pelas coligações. 

Regras 

De acordo com a resolução, as representações por derramamento de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição poderão ser ajuizadas até 48 horas após a data do pleito.   

O pedido de direito de resposta não pode ser acumulado com pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, ainda que diga respeito aos mesmos fatos, sob pena de indeferimento da petição inicial.  

Prazos  

Os prazos relativos a representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta são contínuos e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto do ano da eleição e os dias em que o pleito for realizado.  

Em caso de ser ordenada a remoção de conteúdo na internet, a ordem judicial deverá fixar prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas.  

O Ministério Público Eleitoral, quando estiver atuando como fiscal da ordem jurídica, será intimado para emissão de parecer no prazo de um dia. Passado esse prazo, com ou sem parecer, o processo será imediatamente concluso à juíza ou ao juiz eleitoral.  

As representações, na maioria dos casos, poderão ser apresentadas até a data da diplomação dos candidatos eleitos  

Recursos 

As partes inconformadas com as decisões dos juízes e dos tribunais eleitorais poderão apresentar recursos. Contra decisão colegiada do TSE, por exemplo, caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de três dias, quando a determinação declarar a invalidade de lei ou contrariar a Constituição Federal.  

As decisões dos tribunais eleitorais sobre quaisquer ações que resultem na cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus integrantes. 

GR/LC/DB 

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