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TSE confirma multas aplicadas por irregularidades em eleições gerais e municipais

Decisão do Tribunal foi unânime em ambos os casos, nos termos do voto do relator

Foto: Luiz Roberto/TSE - Sessão plenária TSE - 03.08.2026
Ministro Dias Toffoli foi relator dos processos. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão extraordinária desta segunda-feira (3), multas aplicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo (TRE-SP) e do Paraná (TRE-PR) envolvendo irregularidades nas Eleições Gerais de 2022 e nas Eleições Municipais de 2024. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. 

No primeiro caso, o colegiado confirmou decisão do TRE paulista que condenou Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 17.144,03 por doação acima do limite legal nas Eleições Gerais de 2022 e determinou a anotação da irregularidade no cadastro eleitoral.  Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência do TSE assenta que “o registro da ocorrência – doação acima do limite legal – no cadastro eleitoral não acarreta declaração de inelegibilidade nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral”. 

No segundo processo, o Plenário confirmou decisão do TRE paranaense que condenou Fernanda Leite Carvalhaes, candidata a vereadora em Londrina (PR) nas Eleições de 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum, inclusive com posterior divulgação em sua rede social, ampliando o alcance da mensagem ao eleitorado.  

Dias Toffoli observou que a realização de propaganda em templo religioso, ainda que fora do horário de culto, confere posição privilegiada ao candidato, comprometendo a isonomia da disputa, sendo passível de multa. 

MC/JP/FP 

Processos relacionados: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600035-05.2023.6.26.0346 e Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600197-27.2024.6.16.0157

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