Página interna do portal
Seção de conteúdo
TSE e AGU firmam acordo de boas práticas sobre IA nas Eleições 2026
Termo de cooperação foi assinado nesta segunda-feira (3) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques
Em iniciativa voltada à proteção do processo democrático, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram acordo de cooperação técnica para regulamentar e fiscalizar o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais. A medida busca prevenir abusos, combater a desinformação e preservar a integridade das Eleições 2026.
O termo foi assinado nesta segunda-feira (3) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques; pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; e pelo presidente do Observatório da Democracia da AGU, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
“Vivemos uma época em que a produção e a circulação de informações ocorrem em velocidades escala sem precedentes. Se por um lado, essa realidade amplia o acesso ao conhecimento e fortalece a participação cidadã, o excesso de informações muitas vezes desprovidas de critérios de confiabilidade, contextualização ou verificação pode favorecer a disseminação da desinformação e prejudicar o exercício livre e consciente do voto”, afirmou o ministro Nunes Marques.
O principal resultado da parceria será a elaboração de um guia de boas práticas com orientações para partidos, candidatas e candidatos, plataformas digitais, órgãos públicos e sociedade civil. O documento reunirá diretrizes para reduzir riscos relacionados à desinformação sintética, como o uso de deepfakes, à automação ilícita e ao microdirecionamento de conteúdos manipulados.
Isenção político-partidária
O acordo estabelece regras de governança para assegurar a total independência do material produzido. As ações conjuntas deverão observar os princípios da estrita neutralidade institucional e da isenção político-partidária.
O guia deverá manter rigor técnico e pluralidade de visões, sendo expressamente proibida qualquer menção, imagem ou símbolo que possa ser interpretado como promoção pessoal de autoridades ou propaganda eleitoral disfarçada.
“A inteligência artificial usada para o mal sobretudo na época das eleições, empregadas para influir na vontade soberana do eleitor, distorcendo-a para um ou outro lado e sobretudo com o auxílio dos robôs, multiplicando, portanto, replicando-o de modo quase que indefinido essas informações distorcidas afetam evidentemente sobremaneira a vontade do reitor”, frisou Lewandowski.
O cronograma prevê a formalização do grupo de trabalho em até 30 dias. Depois, a minuta elaborada pelo Observatório da Democracia será revisada pelas equipes técnicas em 40 dias e, após o período de consulta pública, a versão final do guia deverá ser publicada em até 45 dias.
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do secretário-geral da Presidência do TSE, Murilo Salmito Nolêto, e do advogado-geral da União adjunto, Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho.
Intercâmbio científico
Além do manual prático, o intercâmbio científico entre o TSE e a AGU também prevê a realização de cursos, oficinas, workshops e seminários voltados à integridade da informação, cidadania e combate à violência política.
"É muito importante que nós ofereçamos à sociedade a boa informação, a informação de qualidade para que o eleitor possa tomar a sua decisão de forma livre e desimpedida. E o guia de boas práticas e inteligência artificial oferece ferramentas e instrumentos a partir de uma compreensão simplificada do uso de uma ferramenta extremamente importante”, salientou o ministro Jorge Messias.
Os direitos intelectuais sobre o guia e os estudos produzidos serão compartilhados entre o TSE e a AGU. O material poderá ser reproduzido para fins educacionais e de conscientização pública, mas sua exploração comercial ou uso político-partidário dependerá de autorização prévia das duas instituições.
O acordo terá vigência de 12 meses, não prevê transferência de recursos entre os órgãos e estabelece que cada instituição será responsável por seus próprios custos operacionais.
OA/JP/FP
ENG
ESP