Eleições 2026: TSE aprova sete resoluções que vigorarão no pleito
Regras serão publicadas no DJE e poderão também ser acessadas no Portal do TSE. Na segunda (2), Tribunal analisará outras sete minutas de instruções

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (26), sete das 14 resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026. As regras vão orientar as condutas de partidos políticos, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores durante o pleito deste ano, marcado para o dia 4 de outubro (1º turno). Nas eleições, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Na sessão foram aprovadas as resoluções sobre pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.
O TSE realizará sessão extraordinária administrativa na segunda-feira (2), a partir das 19h, para continuar a análise de outras sete resoluções sobre calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, registro de candidatura, propaganda eleitoral, representações e reclamações, ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão.
Na sessão de hoje, o vice-presidente do TSE e relator das instruções, ministro Nunes Marques, destacou que as contribuições recebidas da sociedade durante as etapas de consulta das minutas de resoluções e de audiências públicas merecem especial reconhecimento em relação a todos os participantes. “Isso [ocorre] em razão das enriquecedoras propostas apresentadas, cuja qualidade técnica e jurídica evidencia o compromisso coletivo com o aprimoramento do processo eleitoral”, disse.

Ministro Nunes Marques é o relator das instruções. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O ministro informou que foram registradas 1.431 sugestões, o que representou incremento de 41% em relação ao ciclo anterior, além de 187 sugestões encaminhadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), totalizando 1.618 manifestações, correspondentes a um aumento global de 60%.
“Os números alcançados, recordes em comparação com os ciclos anteriores, revelam elevado grau de engajamento da sociedade, adequadamente captado por meio das ferramentas institucionais”, afirmou Nunes Marques.
Ressaltou ainda que as contribuições consolidadas constituem bases consistentes para os trabalhos desenvolvidos, “o que habilita o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento dos textos normativos, sempre orientados pelos princípios da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo eleitoral”.
As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais.
Coordenação
A elaboração e a revisão dos textos foram realizadas sob a coordenação do vice-presidente do Tribunal e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, nos termos da Portaria TSE nº 575/2025 e da Portaria TSE nº 7/2026.
A maioria das resoluções foi elaborada a partir de normas-base de anos anteriores. As regras foram atualizadas após serem submetidas a uma consulta da sociedade, em janeiro, e a audiências públicas, realizadas de 3 a 5 de fevereiro. Entre as 14 resoluções apresentadas, há duas novas, uma que institui o programa Seu Voto Importa e diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolida todas as normas relacionadas ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções, em um único documento.
Prazo para publicação
As normas devem ser aprovadas e publicadas pelo TSE até o dia 5 de março do ano do pleito, conforme determina o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O Tribunal informa que as resoluções serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do Tribunal, na página das Eleições 2026.
As resoluções aprovadas nesta quinta
Confira o resumo de cada resolução aprovada nesta quinta-feira (26):
- Arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)
A resolução aprovada passa a prever expressamente a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas. Trata-se de disciplina já conferida pela jurisprudência do TSE.
Outro aspecto de especial relevo das alterações diz respeito à modernização estrutural do Sistema de Prestação de Contas (SPCE). A migração para um sistema integralmente web representa mudança substancial na arquitetura de controle das contas eleitorais.
A nova lógica do sistema permite maior integração de bases de dados, automatização de preenchimentos, redução de erros materiais e abertura de perspectivas para cruzamentos mais sofisticados de informações, antes inviáveis no modelo baseado em aplicativos locais. As adequações promovidas na resolução buscam refletir essa nova realidade tecnológica, com ajuste de procedimentos e fluxos normativos.
A proposta aperfeiçoa, ainda, a disciplina relativa à juntada e à análise de documentos após o julgamento das contas, deixando claro que essa possibilidade se destina exclusivamente a evitar o enriquecimento sem causa da União, sem afastar ou elidir a irregularidade eventualmente reconhecida.
No que se refere às candidaturas femininas, manteve-se a disciplina já consolidada no pleito anterior, em razão de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
Em relação às candidaturas de pessoas negras, a proposta reflete a alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 133, que assegurou percentual mínimo de 30% dos recursos, sem agregar, em sede infralegal, exigências adicionais que não estejam claramente definidas no texto constitucional.
Incorporaram-se também, de forma explícita, as candidaturas indígenas às regras de financiamento com recursos públicos, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário.
- Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600274-95.2026.6.00.0000)
A minuta de 2026 traz avanços importantes para o cadastro eleitoral, com foco em maior segurança jurídica, padronização e eficiência dos procedimentos. Entre as novidades, destaca-se a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, também aqueles interpostos contra decisões de indeferimento de alistamento.
No campo operacional, reforça-se a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ter uso predominante, inclusive para o registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais. Além disso, foi criada nova exceção ao processamento automático de requerimentos via Título Net quando não houver coleta ou autenticação biométrica, medida que fortalece a integridade do cadastro.
A proposta ainda simplifica os procedimentos de cancelamento por ausência a três eleições consecutivas e condiciona a regularização das inscrições ao pagamento de multas ou à apresentação de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. De acordo com o cronograma para 2026, as datas de fechamento e de reabertura do cadastro eleitoral ficam fixadas para 7 de maio e 3 de novembro, respectivamente.
- Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (Instrução nº 0600276-65.2026.6.00.0000)
Uma das novidades para as Eleições 2026 é a resolução que institui o programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.
O programa contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.
A iniciativa harmoniza a atuação da Justiça Eleitoral com o arcabouço constitucional, legal e internacional de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, reafirmando compromissos já assumidos pelo Estado brasileiro e reforçando a legitimidade democrática do processo eleitoral ao remover obstáculos concretos à participação política desse segmento da população.
O programa Seu Voto Importa reafirma que a democracia pressupõe a inclusão efetiva das pessoas, sob a premissa de que ninguém será deixado para trás em nossa jornada democrática.
Além disso, a resolução converte compromissos constitucionais e internacionais em medidas concretas, conferindo efetividade à noção de democracia substancial, na qual todas as vozes devem ser ouvidas.
O programa busca, ainda, reduzir distorções representativas decorrentes de exclusões por vezes invisibilizadas, com impacto direto na diminuição das abstenções involuntárias, ao reconhecer que o compromisso cívico não encontra limites quando o Estado se empenha em, além de remover barreiras, promover a participação política.
Garantir o exercício do direito de votar, nessa perspectiva, constitui reconhecimento da dignidade política de cada pessoa e afirmação do valor intrínseco da cidadania.
O programa traduz, portanto, a compreensão de que a democracia somente se realiza de modo pleno quando todas as pessoas podem participar em condições reais de igualdade.
A solicitação do transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos TREs, com confirmação até 48 horas antes da votação. O serviço deve ser solicitado no cartório eleitoral ou em canais oficiais pela própria eleitora ou pelo eleitor, ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador. O transporte especial compreenderá, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação.

Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Durante a sessão, o ministro relator Nunes Marques assinalou que a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi a relatora do Programa de Acessibilidade do Tribunal, que foi instituído em 2012. Por sua vez, a magistrada destacou a relevância do texto aprovado. "Essa é uma resolução que marca um importante passo adiante da Justiça Eleitoral. Há 14 anos a Justiça Eleitoral está promovendo acessibilidade para que todas as pessoas tenham plenas condições do exercício de voto, que é um direito e uma obrigação", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
De acordo com a norma aprovada - que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC - no âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
O novo texto aprovado reduz sobreposições normativas entre a Resolução nº 23.605/2019/TSE (gestão e distribuição do FEFC) e a Resolução nº 23.607/2019/TSE (arrecadação, gastos e prestação de contas).
- Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)
A atualização normativa destinada à regulamentação das pesquisas eleitorais pautou-se primordialmente pelo aperfeiçoamento da redação, pela elucidação de comandos normativos e pela reorganização sistemática do texto para conferir maior transparência e higidez às pesquisas eleitorais.
Entre as principais alterações propostas, destaca-se a reestruturação do escopo regulatório para contemplar as consultas populares, conforme previsão inserida no artigo 47 da Resolução nº 23.385/2012/TSE, a fim de assegurar a aplicação subsidiária da resolução apenas quando houver compatibilidade. Além disso, a resolução passa a exigir declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, o qual deve atestar seu vínculo com a entidade, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.
A precisão metodológica e a transparência também foram robustecidas com a inserção de dispositivo asseverando que a delimitação geográfica das pesquisas deve observar a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo. Além disso, a norma passou a estabelecer que, na hipótese de a metodologia utilizada não permitir a delimitação por bairros e áreas específicas, a empresa responsável pela pesquisa deverá apresentar justificativa técnica fundamentando essa impossibilidade e informar a unidade territorial compatível efetivamente utilizada, bem como os procedimentos de controle e ponderação aplicados.
- Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600281-87.2026.6.00.0000)
O Plenário também aprovou a resolução que disciplina os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2026, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. A proposta busca, em síntese, aperfeiçoar a sistemática de gerenciamento dos atos gerais do processo eleitoral, promovendo a atualização das normas existentes, levando-se em conta os aprimoramentos vivenciados a cada eleição.
Além disso, o texto aperfeiçoa as ações afirmativas para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua. Destacam-se as seguintes modificações:
- a definição de que, para votar em qualquer turno, as eleitoras ou os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026;
- a inclusão de normas previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
- a criação da fase de consulta prévia às etnias e populações envolvidas, quando houver agregações e movimentações de seções eleitorais instaladas em territórios indígenas, comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos;
- a possibilidade de o eleitor beneficiado por medida protetiva ser dispensado da função de mesário;
- o fornecimento de transporte, independentemente dos limites territoriais do município, para o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais;
- a criação de comitê específico vinculado à Presidência dos tribunais regionais eleitorais para coordenar o transporte oferecido para o exercício do voto pela população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais;
- a determinação de encaminhamento ao Ministério Público Federal (MPF) do relatório das definições relacionadas ao transporte das populações de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais;
- a possibilidade de transferência temporária para votar em outra seção eleitoral de indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua;
- a previsão de que os tribunais regionais eleitorais poderão realizar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas para habilitação da transferência temporária de pessoas em situação de rua;
- a ampliação da fiscalização do início da votação e do encerramento da votação, por meio do convite para duas pessoas da fila acompanharem os procedimentos de emissão da zerésima e de encerramento da seção eleitoral;
- a regulamentação específica da atuação das Missões de Observação Eleitoral nos locais de votação e nas juntas eleitorais;
- a regra de que as ações da Justiça Eleitoral relacionadas aos povos indígenas, aos povos tradicionais, aos remanescentes de quilombos e às pessoas em situação de rua deverão ser implementadas pelos tribunais regionais eleitorais e fiscalizadas pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas e pela Fundação Cultural Palmares, no âmbito de suas atribuições, sem prejuízo da atuação das respectivas entidades representativas;
- a determinação de criação de comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para implementar as ações da Justiça Eleitoral relacionadas aos povos indígenas, tradicionais e remanescentes de quilombos e às pessoas em situação de rua, vinculadas à Presidência dos tribunais regionais eleitorais.
- Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)
Foi aprovada a atualização da Resolução TSE nº 23.677/2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.
Entre as novidades, está a de que, na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, ocorrerá eleição, salvo se faltarem menos de 15 meses para findar o período do mandato no Senado e na Câmara dos Deputados.
MC, OA, GR/EM/DB

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