TSE suspende prazos processuais durante o Carnaval

Não haverá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro. Atividades serão retomadas no dia 18 após as 14h

Fachada do edifício sede do TSE
Edifício-sede do TSE, em Brasília

A Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não funcionará na segunda e na terça-feira (16 e 17) devido ao feriado de Carnaval, conforme estabelece a Portaria TSE nº 533, de novembro de 2025 

Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18, será ponto facultativo até as 14h. As atividades do Tribunal serão retomadas a partir deste horário.  

Os prazos processuais que começarem ou terminarem nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 

No encerramento da sessão de julgamentos desta quinta-feira (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, comunicou a suspensão das atividades durante o Carnaval, informando que a sessão plenária da próxima quinta (19) será realizada por meio de videoconferência. 

AN/EM 

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