Veja como consultar a jurisprudência do TSE e dos TREs

No portal do Tribunal, cidadãs e cidadãos podem acessar as decisões proferidas pelo Tribunal e pelos TREs

Como consultar a jurisprudência da Justiça Eleitoral - 22.01.2026
Confira a seção "Jurisprudência" no Portal do TSE

Você está curioso para saber como a Justiça Eleitoral consolida determinados entendimentos jurídicos ao longo do tempo? A resposta está na seção Jurisprudência”, localizada na parte superior do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A seção reúne as decisões proferidas pelo TSE e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O acesso ao conteúdo é público, gratuito e aberto, permitindo consultas personalizadas conforme o interesse do usuário.   

No portal do Tribunal, cidadãs e cidadãos podem consultar decisões (acórdãos), resoluções, decisões sem resolução de mérito e as monocráticas (dadas por um ministro ou ministra), tanto do próprio TSE quanto dos TREs. As decisões são apresentadas em formato de “espelhos”, que trazem informações descritivas e temáticas, facilitando a localização dos julgados e a compreensão do conteúdo. 

Os dados exibidos têm como base o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) da Justiça Eleitoral, sendo complementados pelas equipes de jurisprudência de cada Tribunal. 

Além de funcionar como repositório de decisões judiciais, a página de Jurisprudência” constitui importante instrumento de transparência e uniformização de entendimentos, ao possibilitar a consulta a precedentes consolidados no âmbito da Justiça Eleitoral. A seção também contribui para a disseminação do conhecimento sobre a atuação da JE. 

Informações seguras 

O serviço on-line assegura o acesso a informações fidedignas e atualizadas sobre as decisões judiciais eleitorais a todas as pessoas interessadas, como advogadas e advogados, magistradas e magistrados, integrantes do Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, pesquisadoras e pesquisadores, bem como às demais cidadãs e cidadãos. 

Formas de pesquisa 

A consulta à jurisprudência pode ser realizada de duas maneiras: 

  • Pesquisa por e-maila pessoa interessada deve preencher um formulário eletrônico com seus dados, indicar o tema e detalhar a pesquisa desejada; 

Principais funcionalidades

A página de jurisprudência oferece, ainda, um submenu com diversas funcionalidades que ampliam o acesso às decisões judiciais: 

  • Consultas de jurisprudência: nesse campo, o usuário poderá selecionar se prefere pesquisa por e-mail ou pesquisa na JE e será direcionado às respectivas páginas.  
  • Informativo de Jurisprudência (Infojur TSE)elaborado pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento, reúne resumos não oficiais de decisões ainda não publicadas e de acórdãos já publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE, além de encartes com decisões e acórdãos proferidos em sessão; 
  • Julgados históricoscampo destinado à difusão da história institucional do TSE nos meios acadêmico e científico. Apresenta julgamentos de relevante repercussão jurídica e social. Cada julgado conta com texto descritivo, contextualização histórica, análise da controvérsia e das consequências da decisão, além de acesso à íntegra do julgamento e a imagens relacionadas ao tema; 
  • Jurisprudência nos TREs (contatos): disponibiliza a relação de todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, organizados em ordem alfabética, para facilitar o acesso às respectivas áreas de jurisprudência; 
  • Jurisprudência por assunto: iniciativa da Coordenadoria de Jurisprudência que organiza decisões do TSE por temas e subtemas interligados. Cada volume corresponde a um assunto específico, com o objetivo de tornar a consulta mais ágil e direcionada; 
  • Perguntas frequentesreúne as dúvidas mais recorrentes sobre a jurisprudência da Justiça Eleitoral, acompanhadas de respostas objetivas e esclarecedoras; 
  • Súmulasapresenta as súmulas do TSE, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As súmulas consolidam entendimentos jurídicos pacificados e servem como orientação à comunidade jurídica. 

Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos adicionais podem ser encaminhados para o endereço eletrônico: jurisprudencia@tse.jus.br 

AN/EM 

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