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Calendário Eleitoral: 20 de julho marca início das convenções partidárias e de novos prazos eleitorais

Data também inaugura o período do direito de resposta e encerra prazos relacionados a gastos de campanha e aos veículos de comunicação

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Logo do Calendário Eleitoral 2026. Arte: Secom/TSE

O dia 20 de julho reúne uma série de marcos do Calendário Eleitoral das Eleições 2026. Além do início das convenções partidárias e do período para o exercício do direito de resposta, a data abre prazos relacionados à arrecadação de recursos, à organização das campanhas, à habilitação para transferência temporária do local de votação e à tramitação prioritária dos processos eleitorais. Também encerra prazos que devem ser observados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos veículos de comunicação e pelos provedores de aplicações de internet. 

Convenções e organização das campanhas 

A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações podem realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual ou distrital. O período termina em 5 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019. 

Na data da convenção, o partido que pretende participar das eleições deve ter órgão de direção constituído na respectiva circunscrição e devidamente anotado no tribunal regional eleitoral (TRE). No caso das federações, ao menos um dos partidos integrantes deve cumprir esse requisito.  

Após a escolha das candidaturas, a Justiça Eleitoral encaminhará à Receita Federal os pedidos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também será possível formalizar contratos destinados à preparação da campanha e à instalação física ou virtual de comitês. O pagamento dessas despesas, porém, somente poderá ocorrer após a obtenção do CNPJ e a abertura de conta bancária específica, nos termos da Resolução TSE nº 23.607/2019. 

A partir dessa data, partidos, candidatas e candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral, em até 72 horas, os recursos financeiros recebidos para o financiamento da campanha. Os dados serão divulgados na internet, conforme as regras de arrecadação e prestação de contas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019. 

Direito de resposta 

Também a partir de 20 de julho, é assegurado o exercício do direito de resposta a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações atingidos, ainda que indiretamente, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica. 

A garantia alcança conteúdos divulgados por qualquer veículo de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet e redes sociais. O tema é disciplinado pelo art. 58 da Lei das Eleições, pela Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata das representações e dos pedidos de direito de resposta, e Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. As regras aplicáveis aos partidos também se estendem às federações partidárias, conforme o art. 11-A da Lei dos Partidos Políticos. 

O prazo para apresentar o pedido à Justiça Eleitoral é de 24 horas, no caso de ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito; 48 horas, na programação normal de rádio e televisão; e 72 horas, na imprensa escrita. Na internet, o pedido pode ser formulado enquanto o conteúdo permanecer disponível ou em até 72 horas após a sua retirada. 

Recebida a solicitação, a parte responsável pela divulgação será notificada para se defender em 24 horas. A decisão deverá ser proferida em até 72 horas. Na internet, a resposta deverá ser divulgada no mesmo veículo e espaço utilizados para a publicação ofensiva, com os mesmos elementos de destaque e o mesmo impulsionamento eventualmente contratado. O conteúdo ficará disponível por período não inferior ao dobro do tempo de exposição da mensagem questionada. 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 assegura a livre manifestação do pensamento durante a campanha, mas veda o anonimato. A norma também permite que a Justiça Eleitoral, mediante solicitação da pessoa ofendida, determine a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites e redes sociais. 

Veículos de comunicação e plataformas digitais 

O dia 20 de julho é o prazo final para que emissoras de rádio e televisão, veículos de comunicação e provedores de aplicações de internet apresentem à Justiça Eleitoral os dados de seus representantes legais e os canais pelos quais receberão ofícios, intimações e citações. A obrigação está prevista nas Resoluções TSE nº 23.608/2019 e nº 23.610/2019. 

Também termina nessa data o prazo para que os provedores que pretendem oferecer serviços de impulsionamento de propaganda eleitoral apresentem ao TSE as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019. 

Tempo de propaganda 

A composição das bancadas partidárias será verificada em 20 de julho com base na última totalização das Eleições Gerais de 2022 realizada até essa data. A representação na Câmara dos Deputados será utilizada para a divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já a representação no Congresso Nacional servirá para definir a participação dos partidos em debates promovidos pelas emissoras. 

Depois da publicação dos editais de registro de candidatura, todas as pessoas registradas deverão constar das listas apresentadas aos entrevistados nas pesquisas eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019. 

Voto em seção diferente 

Entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitoras e eleitores em trânsito no território nacional poderão solicitar habilitação para votar em outra seção ou local de votação, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou mediante comparecimento a um cartório eleitoral. 

O mesmo período de habilitação se aplica a presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da Justiça Eleitoral que estiverem trabalhando no dia da votação. 

Para mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico ou para os testes de integridade das urnas e agentes que trabalham em estabelecimentos penais ou unidades de internação, o período para pedir a transferência temporária começa em 20 de julho e termina em 28 de agosto. 

Prioridade dos processos eleitorais 

A partir de 20 de julho, os processos eleitorais terão prioridade na atuação do Ministério Público e dos órgãos de todas as instâncias da Justiça até 30 de outubro, ressalvados os habeas corpus e os mandados de segurança. No mesmo período, as polícias judiciárias, as administrações tributárias, os tribunais e os órgãos de contas deverão prestar auxílio prioritário à Justiça Eleitoral na apuração de delitos, conforme a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.608/2019. 

Desde a escolha das candidaturas em convenção até a diplomação, cônjuges, companheiras, companheiros e parentes até o segundo grau de candidatas ou candidatos não poderão atuar como juízes eleitorais, membros ou auxiliares dos tribunais ou chefes de cartório nos processos relativos às Eleições 2026 na mesma circunscrição. 

CA/GO/MM 

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