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Cresce quase 50% o número de eleitores com deficiência e de seções com acessibilidade
Para acompanhar o aumento do eleitorado, a Justiça Eleitoral ampliou a estrutura destinada a garantir o voto com autonomia e segurança
As Eleições 2026 contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência já registrado pela Justiça Eleitoral. Dados do perfil do eleitorado divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20) mostram que 1.963.551 pessoas com deficiência estão aptas a votar no pleito deste ano, um crescimento de 42,5% em relação às Eleições Gerais de 2022, quando esse público somava 1.377.787 eleitores.
Para acompanhar esse aumento, a Justiça Eleitoral ampliou a estrutura destinada a garantir o exercício do voto com autonomia e segurança. O número de seções eleitorais principais com acessibilidade passou de 156.296, em 2022, para 223.587 em 2026, um crescimento de 43%.
A ampliação das seções acessíveis faz parte das ações permanentes da Justiça Eleitoral para promover a inclusão e assegurar que eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer plenamente o direito ao voto.
Perfil do eleitorado com deficiência
Entre as pessoas com deficiência aptas a votar nas Eleições 2026, o maior grupo é formado por eleitoras e eleitores classificados na categoria "Outros", que reúne 994.472 pessoas, correspondendo a 45,46% do total.
Na sequência aparecem:
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Deficiência de locomoção: 617.996 eleitoras e eleitores (28,31%);
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Deficiência visual: 319.489 (14,61%);
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Deficiência auditiva: 182.341 (8,32%);
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Dificuldade para o exercício do voto: 64.851 (2,97%).
Em comparação com 2022, todos os principais grupos, com exceção da categoria "dificuldade para o exercício do voto", registraram crescimento. O número de eleitoras e eleitores com deficiência visual, por exemplo, passou de 214.088 para 319.489, aumento de aproximadamente 49%. Já o eleitorado com deficiência auditiva cresceu de 118.213 para 182.341, alta de cerca de 54%, enquanto as pessoas com deficiência de locomoção passaram de 488.475 para 617.996, crescimento de 26,5%.
Mais acessibilidade no dia da votação
Além da expansão das seções acessíveis, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de recursos para garantir maior autonomia às pessoas com deficiência durante a votação. A urna eletrônica conta com sistema de áudio para pessoas com deficiência visual, teclado em braile, identificação tátil nas teclas e compatibilidade com tecnologias assistivas.
No momento do atendimento eleitoral, a eleitora ou o eleitor também pode informar eventual deficiência ou necessidade específica, permitindo que a Justiça Eleitoral organize a infraestrutura necessária para oferecer melhores condições de acesso no dia da eleição.
Essas medidas reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão e com a garantia do direito ao voto de todas as cidadãs e de todos os cidadãos, tornando as Eleições 2026 as mais acessíveis da história do país.
Gestão dos espaços
A Justiça Eleitoral mantém o registro consolidado dos locais de votação que dispõem de pelo menos uma seção eleitoral com acessibilidade. Contudo, a gestão física, estrutural e predial desses imóveis — em sua maioria pertencentes a redes de ensino públicas ou parceiros privados — não compete diretamente à Justiça Eleitoral.
Em razão disso, as condições de acessibilidade nas seções são dinâmicas: reformas ou alterações estruturais promovidas pelos proprietários dos imóveis podem tanto conferir acessibilidade a novas seções quanto comprometer estruturas antes consideradas acessíveis.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e suas respectivas zonas eleitorais realizam vistorias periódicas para atualizar o diagnóstico detalhado de cada localidade.
No momento da votação, mesmo que não tiver sido feito nenhum requerimento, eleitoras e eleitores ainda podem informar à mesária ou ao mesário que suas condições demandam acessibilidade. A Justiça Eleitoral providenciará possíveis soluções.
Também é possível contar com a ajuda de alguém de confiança, desde que a presença de acompanhante seja imprescindível para a votação e a pessoa escolhida não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Caso seja autorizada a entrada pela mesária ou pelo mesário presidente da mesa receptora de votos, tal pessoa poderá entrar na cabine e digitar os números na urna eletrônica.
IC e GR/GO/FP
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