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Justiça Eleitoral pelo Brasil: cartilha do TRE-MG explica regras da propaganda eleitoral

Material se destina a pré-candidatos, partidos, federações e demais pessoas interessadas no assunto

JE pelo Brasil TRE-MG - 15.07.2026

Já está disponível na página das Eleições 2026 do portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) guia “Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode”. O material aborda, de maneira simples e de fácil compreensão, as formas de propaganda que podem ser feitas no período eleitoral e aquelas que são proibidas e que podem acarretar sanções.  

A cartilha se destina a possíveis candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e demais pessoas interessadas no assunto. 

A propaganda em geral é permitida no período eleitoral, tendo como data de início o dia 16 de agosto. 

Permissões 

A publicação informa que, a partir de 16 de agosto, podem ser realizados comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais, e utilização de equipamentos sonoros, para a divulgação da campanha, no horário das 8h às 22h, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando. 

Segundo a cartilha, entre as permissões, estão a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, em vias públicas, assim como o uso de bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os carros de som e minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões. 

Além disso, a eleitora e o eleitor podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e adornos semelhantes, em qualquer tempo, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O guia ainda ressalta que a propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em portal do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação. 

Vale destacar que a propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 28 de agosto a 1º de outubro, no  turno, e de 9 a 23 de outubro, no  turno, se houver.    

Proibições 

A publicação também aborda as proibições no período eleitoral, como a realização de showmício e a apresentação remunerada de artistas nos eventos com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral, presencial ou transmitida pela internet.  

Outras vedações incluem a confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores, são proibidas, assim como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.  

De acordo com a publicação, também não são permitidos outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor. 

GR/LC/FP com informações do TRE-MG 

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