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Partidos e candidatos devem informar recursos recebidos para financiamento de campanha

Obrigatoriedade é prevista a partir desta segunda (20) e dados devem ser informados em até 72 horas

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A partir desta segunda-feira (20), partidos políticos, candidatas e candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas eleitorais. Os dados deverão ser enviados em até 72 horas após o recebimento dos recursos, para divulgação na internet. 

A medida faz parte das regras de prestação de contas das Eleições Gerais de 2026 e busca dar transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral. 

Contratação de despesas  

Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação das campanhas e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados. 

O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais. 

As regras estão previstas na Resolução do TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

NV/JP/FP 

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