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Duas legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Em ano eleitoral, como o de 2026, propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre

Propaganda Partidária 2026
Logo da propaganda partidária. Crédito: Secom/TSE

Nesta semana, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Verde (PV) exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, entre 19h30 e 22h30. Os programas serão veiculados na terça-feira (2/6), na quinta-feira (4/6) e no sábado (6/6). Como 2026 é ano de eleições gerais, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.

Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PSD contará com dez minutos de propaganda na semana, sendo cinco minutos na terça-feira, dois minutos e meio na quinta-feira e dois minutos e meio no sábado.

O PV aparece em seguida, com cinco minutos de tempo no período, distribuídos entre quinta-feira e sábado, com dois minutos e meio em cada dia.

Legislação

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PSD tem direito a dez minutos de programa e o PV tem cinco minutos de veiculação.

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.       

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.   

As regras são as seguintes:   

•    partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;   
•    agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;   
•    bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.   

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.  

LB/GO/DB

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