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Esta terça (30) é o último dia para exibição de propaganda partidária em 2026
Três legendas vão veicular inserções: PL, PSD e PT
Nesta semana, o Partido Liberal (PL), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido dos Trabalhadores (PT) exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, entre 19h30 e 22h30. Esse será o último dia para exibição dessa modalidade de propaganda em 2026.
De acordo com a legislação eleitoral, em ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.
Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PT terá um minuto de propaganda. Já o PL e o PSD contarão com dois minutos para exibir seus programas.
Legislação
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão aberta no primeiro semestre de 2026.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa, as atividades no Congresso Nacional e o posicionamento das legendas sobre temas políticos e sociais. Pelo menos 30% do tempo total de cada agremiação deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas últimas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
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partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos, em redes nacionais e estaduais;
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agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
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bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
CS/LC/DB
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