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Plenário do TSE vai decidir se mantém suspensão de pesquisa eleitoral relativa ao cargo de presidente da República

Divulgação de levantamento da AtlasIntel foi suspensa por liminar. Julgamento de hoje foi interrompido por pedido de vista

Sessão plenária do TSE - 09.06.2026
Plenário do TSE na sessão jurisdicional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, nesta terça-feira (9), o referendo na decisão liminar que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral da AtlasIntel registrada sob o número BR-06939/2026. O levantamento trata da disputa para o cargo de presidente da República nas Eleições Gerais de 2026. 

Nesta segunda (8), o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa e levou o processo a referendo do Plenário, que poderá confirmar ou não a decisão individual. No julgamento de hoje, Marques votou pela manutenção da cautelar. Em seguida, a ministra Estela Aranha pediu vista do processo.  

Entenda o caso 

Por meio de representação, o Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) pede ao TSE a suspensão da pesquisa. Segundo a legenda, o questionário teria sido construído para induzir respostas que prejudicariam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), extrapolando o papel de verificação da opinião pública. 

O PL alega que, no dia 13 de maio de 2026, a AtlasIntel registrou a pesquisa com vícios que comprometem a sua fidedignidade, já que o questionário não tem perguntas neutras. Das 48 perguntas, conforme aponta o partido, oito tratam do suposto envolvimento de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro e o Banco Master. 

Voto do relator 

Ao votar na sessão desta terça, o relator da representação, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que há suspeitas de indução ao eleitor. De acordo com ele, embora os institutos de pesquisa tenham autonomia técnica para definir a metodologia usada, tal prerrogativa não afasta a atuação do Judiciário em casos de indícios de desvirtuamento da pesquisa.  

Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE fixa que a divulgação de conteúdo dissociado dos parâmetros exigidos pela legislação eleitoral compromete a eficácia do registro da pesquisa, uma vez que pode ser capaz de induzir o eleitorado em erro quanto à autenticidade e à neutralidade do levantamento. 

Legislação 

A legislação estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. A previsão está na Resolução TSE nº 23.600/2019. 

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). 

GR/LC/DB 

Processo relacionado: Representação 0600867-27.2026.6.00.0000     

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