Página interna do portal

Por Dentro das Eleições: entenda as diferenças entre partido, federação e coligação

Saiba como funcionam as uniões temporárias e permanentes entre siglas, de acordo com as normas do TSE

Identidade visual da série Por Dentro das Eleições. Na imagem, aparecem as logos do TSE e das El...
Identidade visual da série Por Dentro das Eleições. Arte: Secom/TSE

Nas eleições brasileiras, a engrenagem política se divide entre a atuação isolada dos partidos e as formas de união para disputar o pleito, representadas pelas federações e coligações. Embora os termos pareçam semelhantes, as modalidades de vínculo partidário funcionam sob regras, prazos e obrigações diferentes perante a Justiça Eleitoral.  

Para detalhar o funcionamento desses entes, a reportagem desta semana da série “Por Dentro das Eleições” explora as regras previstas nos artigos 1º a 5º da Resolução TSE nº 23.609/2019. A legislação garante que partidos e federações que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado os respectivos estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório podem participar das eleições. 

Qual é a diferença? 

  • Partidos políticos: são organizações permanentes que reúnem candidatos sob uma mesma ideologia e registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

  • Federações: unem dois ou mais partidos de forma nacional e estável, atuando como uma única legenda por, no mínimo, quatro anos. A regra vale tanto para eleições majoritárias quanto para proporcionais. 

  • Coligações: são alianças locais e temporárias, restritas ao período da campanha e válidas apenas para cargos majoritários (prefeito, governador, senador e presidente), extinguindo-se logo após o pleito.  

Na prática, as federações fazem com que dois ou mais partidos atuem como uma única agremiação durante toda a eleição e ao longo do mandato. Por outro lado, as coligações são alianças estritamente temporárias, formadas apenas para o período da campanha eleitoral.  

A regra deixa claro que as legendas têm total liberdade para escolher os aliados nos estados e municípios, sem a obrigação de seguir as mesmas alianças em nível nacional.  

Além disso, segundo a legislação, é proibido que a denominação da coligação coincida, inclua ou faça referência a nome ou a número de candidata ou candidato e contenha pedido de voto para partido político ou federação.  

Com a proximidade das convenções partidárias — período em que as siglas definem oficialmente quem serão seus candidatos —, essas articulações tornam-se ainda mais cruciais. Validar os requisitos legais dessas alianças é o passo definitivo para alinhar a estratégia política à conformidade eleitoral.  

Sobre a série  

A série “Por Dentro das Eleições” publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo o texto técnico da legislação para uma linguagem simples e direta.  

OA/LC/DB  

Leia mais 

Acesso rápido