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Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana
Inserções vão ao ar na terça, na quinta e no sábado, entre 19h30 e 22h30
Nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Liberal (PL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Social Democrático (PSD) exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão de todo o país, entre 19h30 e 22h30. Os programas serão veiculados na terça-feira (16/6), na quinta-feira (18/6) e no sábado (20/6). Como 2026 é ano de eleições gerais, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.
Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PL contará com dois minutos de propaganda na terça-feira e dois minutos na quinta-feira, além de dois minutos no sábado. O PT terá um minuto de tempo na terça-feira, um minuto na quinta-feira e um minuto no sábado.
Já o PCdoB aparece em seguida, com dois minutos de propaganda na terça-feira e dois minutos na quinta-feira. No sábado, a legenda contará com um minuto de inserções, enquanto o PSD terá um minuto de propaganda no sábado.
Legislação
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão aberta no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PL, o PT e o PSD têm, cada um, direito a dez minutos de veiculação. O PCdoB conta com cinco minutos.
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
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Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
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Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
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Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
LB/GO/MM
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