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Sabe o que é o sistema eleitoral majoritário? O Glossário explica
Conceito define a eleição de candidatos que obtêm a maioria dos votos válidos
O sistema eleitoral majoritário é aquele em que se considera eleito o candidato que obtém a maioria dos votos válidos (excluídos os brancos e os nulos) em determinada circunscrição: país, estado ou município. Essa maioria pode ser absoluta ou relativa, conforme o cargo em disputa.
No Brasil, exige-se a maioria absoluta, isto é, mais da metade dos votos válidos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance esse percentual na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados (o vencedor precisa ter 50% dos válidos, mais um).
Já para a eleição dos senadores e dos prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores, adota-se a maioria relativa, sendo eleito o candidato mais votado, independentemente de atingir mais da metade dos votos válidos. Nesses casos, não há previsão de segundo turno.
Glossário Eleitoral
O serviço on-line do TSE explica à cidadã e ao cidadão mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Os verbetes trazem, também, informações históricas e referências doutrinárias que demonstram a evolução das eleições no país.
Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que permite a consulta de maneira simples e rápida.
AN/GO/MM
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