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TSE confirma multa por propaganda eleitoral com informações falsas nas Eleições 2024 em Juriti (PA)

Propaganda divulgou fatos inverídicos contra candidato ao cargo de prefeito da cidade paraense

Sessão plenária do TSE - 09.06.2026
Ministra Estela Aranha foi a relatora do recurso. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (9), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que condenou Giorge Figueira Souza ao pagamento de R$ 5 mil por divulgar propaganda eleitoral negativa contra Henrique Costa, candidato ao cargo de prefeito de Juruti (PA) nas Eleições Municipais de 2024.   

No caso julgado, Giorge Souza divulgou em redes sociais vídeo com informações falsas sobre a inelegibilidade de Henrique Costa e a alegada intenção do candidato de extinguir programa de assistência social caso fosse eleito ao cargo. 

Relatora do processo no TSE, a ministra Estela Aranha destacou, ao votar, que a legislação eleitoral veda expressamente a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.  

Segundo a ministra, as provas apresentadas no processo configuram claramente a prática de propaganda eleitoral negativa, caracterizada pela veiculação de desinformação e manipulação de imagens 

“As capturas de tela e links de redes sociais demonstram que, ao divulgar informações falsas sobre a elegibilidade de candidato e ações políticas inexistentes, o recorrente visava manipular a opinião pública”, enfatizou a ministra, em seu voto.       

Ainda segundo a ministra, a decisão do tribunal paraense está em perfeita concordância com a jurisprudência eleitoral, que destaca a necessidade de rigor na repressão a práticas desinformativas para preservar a transparência e a ética nas eleições. 

MC/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600326-48.2024.6.14.0105  

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