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TSE convoca sessão extraordinária virtual para julgamento de 28 processos

Na pauta, estão casos de propaganda eleitoral antecipada negativa referentes às Eleições Gerais de 2026

Plenário Virtual - 06.12.2022
Ministros terão entre 0h e 23h59 desta quinta para votar as representações pautadas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, convocou para esta quinta-feira (25) uma sessão extraordinária virtual para o julgamento de 28 processos envolvendo casos de propaganda eleitoral antecipada negativa referentes às Eleições Gerais de 2026.  

Os ministros terão entre 0h e 23h59 desta quinta para votar as representações pautadas, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, do vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, e da ministra Estela Aranha, responsáveis por examinar as controvérsias envolvendo propaganda eleitoral na corrida à Presidência da República. 

A divulgação dos processos previstos para julgamento será feita no Portal do TSE, na página “Pautas de Julgamento”, até as 20h desta quarta-feira (24). Para ter acesso às informações sobre os processos em julgamento, basta acessar a página do TSE e, na área "Sessões", clicar em "Pautas de julgamento".  

Como consultar 

Na aba “Sessões Virtuais”, o usuário deve selecionar a semana ou o dia de julgamento que deseja consultar e, logo depois, verificar os processos pautados. Ao clicar no processo em julgamento, também é possível ter acesso a informações como o nome do relator e o placar de votação e, ainda, como cada ministro votou. 

Cabe ressaltar que o resultado de cada julgamento só é proclamado após o fim da sessão, mesmo que todos os ministros já tenham votado antes do prazo final. 

Sustentação oral 

Recentemente, o Colegiado retomou a possibilidade de realização de sustentações orais por advogados em julgamentos que envolvam o referendo de medidas liminares e tutelas de urgência.  

Dessa forma, na sessão extraordinária desta quinta, será admitida a realização das sustentações orais, facultando-se aos advogados das partes o uso da palavra pelo tempo improrrogável de cinco minutos. 

As advogadas e os advogados interessados em realizar sustentação oral, quando cabível, devem anexar ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) vídeo ou áudio nos formatos admitidos pela Portaria do TSE nº 886/2017 dentro do prazo de até dois dias antes do início da sessão de julgamento, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.598/2019. 

Contudo, neste caso, por se tratar de uma sessão extraordinária, os arquivos eletrônicos correspondentes às sustentações orais deverão ser encaminhados até as 23h59 desta quarta (24). 

Ao incluir a mídia no PJe, as advogadas e os advogados devem informar também seu nome e a parte representada, para fins de certificar que foi feita a sustentação oral na certidão de julgamento. 

MC/LC/DB 

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