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TSE não reconhece fraude à cota de gênero no município de Valente (BA) nas Eleições de 2024
Caso envolveu a candidata ao cargo de vereadora Luana Araújo de Queiroz (Avante)
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (11/6), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo suposta fraude à cota de gênero na candidatura fictícia de Luana Araújo de Queiroz (Avante) ao cargo de vereadora do município de Valente (BA) nas Eleições de 2024.
Em seu voto, o ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, invalidou as alegações da parte recorrente, que sustentava que a candidata teria sido lançada apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de 30% exigido na cota de gênero, diante de votação inexpressiva, inexistência de atos de campanha e prestação de contas zerada.
Segundo o ministro, na ação há provas robustas de que não houve fraude à cota de gênero, o que está evidente por meio da comprovação efetiva de atos de campanha pela candidata. Para tanto, ele ressaltou que a instrução processual evidenciou a realização de atos eleitorais pela candidata, por meio de documentos, imagens, vídeos, postagens em redes sociais, jingle de campanha e prova testemunhal.
Destacou ainda que o baixo desempenho das urnas e a ocorrência de atos mínimos de campanha não são indicativos suficientes da artificialidade quando há registros documentais e registros testemunhais em sentido contrário, acrescentando que a votação inexpressiva, isoladamente, não caracteriza fraude.
“A pretexto de se combater a fraude eleitoral, não se deve exigir das candidaturas femininas resultados expressivos nas urnas, sob pena de se inibir a própria participação da mulher na política ao se presumir como fraudulentas campanhas pouco exitosas”, concluiu o ministro em seu voto.
MC/GO/MM
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600297-02.2024.6.05.0120
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