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TSE suspende prazo sobre diplomação para governador na eleição suplementar de Roraima
Plenário vai aguardar decisão do STF em ações que tratam de prazo de desincompatibilização
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (30), a suspensão do julgamento de recursos relativos aos registros de candidatura de Arthur Henrique e Subtenente Velton, candidatos mais votados na eleição suplementar para o governo de Roraima, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.942/RJ e na Reclamação nº 94.894/RR. O TSE também suspendeu o prazo do calendário regional referente à diplomação dos eleitos.
A decisão foi dada por unanimidade, na análise de questões de ordem apresentadas pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Segundo ele, embora a Justiça Eleitoral tenha jurisprudência firmada sobre o tema, a definição do prazo de desincompatibilização para concorrer em eleições suplementares, no momento, está submetida à apreciação do STF.
“Nesse contexto, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar-se o desfecho daqueles feitos antes do exame dos presentes registros”, enfatizou o ministro.
Ao proclamar a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao STF e ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
O caso
No dia 21 de junho, a Justiça Eleitoral encerrou a apuração dos votos na eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador de Roraima. A chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton, do Partido Liberal (PL), foi a mais votada, com 60,87% dos votos válidos, totalizando 160.004 votos.
Em segundo lugar, ficou a chapa formada por Soldado Sampaio e Tayla Peres, do Republicanos, que obteve 35,72% dos votos válidos (93.897 votos).
A candidatura de Arthur Henrique permanece sub judice em razão da existência de recurso que questiona a decisão do TRE-RR de indeferir o registro da chapa com base nos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
O TSE também analisa o processo administrativo que trata do referendo de norma que disciplinou a eleição suplementar no estado, incluindo a regra de desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária. Embora a decisão administrativa sobre a resolução estadual faça referência às eleições, não é o que impacta diretamente a situação da candidatura.
Candidatura sub judice
Arthur Henrique concorreu ao pleito com a candidatura sub judice. Nos termos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a validade dos votos recebidos por candidato com registro sub judice depende de decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Os votos atribuídos a candidatos nessa condição são contabilizados normalmente e aparecem nos sistemas oficiais como votos sub judice. Conforme a Resolução TSE nº 23.677/2021, a existência de candidatura sub judice não impede eventual convocação para 2º turno.
Dessa forma, a proclamação definitiva do resultado da eleição suplementar em Roraima depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes. Enquanto isso, permanece no exercício interino do cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
MC/LC/DB
Processos relacionados: Questão de Ordem no RO 0600079-71.2026.6.23.0000 e Questão de Ordem no RO 0600086-63.2026.6.23.0000
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