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TSE volta a permitir sustentações orais em julgamentos de referendos e liminares
Retomada do entendimento foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e aprovada por unanimidade pelo Plenário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, retomou a possibilidade de realização de sustentações orais por advogados em julgamentos que envolvam o referendo de medidas liminares e tutelas de urgência. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na última terça-feira (9) e aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
Com a mudança, o Tribunal volta a admitir a manifestação oral das partes nesses processos, retomando uma tradição histórica da Justiça Eleitoral.
“Com a anuência de vossas excelências, retornaremos à tradição do TSE de permitir a sustentação oral dos advogados nas representações. Proponho que essa sustentação, assim como tudo o que acontece na Justiça Eleitoral, seja efêmera e eu indico o tempo de cinco minutos para cada advogado”, afirmou o presidente do Tribunal.
Assim, por unanimidade, o Tribunal voltou a admitir a realização de sustentação oral por advogados em casos envolvendo o referendo de medidas liminares e de tutelas de urgência, concedendo a palavra aos juristas pelo tempo improrrogável de cinco minutos.
A decisão de retomar o entendimento foi tomada na análise do referendo da decisão liminar que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto AtlasIntel e registrada sob o número BR-06939/2026. O julgamento foi interrompido por pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha.
Entendimento anterior
Em agosto de 2022, o Tribunal passou a considerar inviável a realização de sustentação oral nos julgamentos de referendos, por ausência de previsão regimental. A restrição foi fixada durante a análise de referendo em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que declararam a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.
Com a decisão adotada na última terça-feira (9), o TSE retoma a prática anteriormente observada pela Corte, ampliando o espaço para a manifestação dos advogados em processos submetidos à apreciação do Plenário.
MC/LC/DB/IC
Processo relacionado: Referendo na RP 0600867-27.2026.6.00.0000.
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