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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (28)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Plenário do TSE
Plenário do TSE. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (28), a partir das 10h, um total de nove processos. Entre os destaques, estão recursos que envolvem a diplomação do prefeito e do vice-prefeito de Salitre (CE) e multas aplicadas ao prefeito e ao vice eleitos da cidade de Baixo Guandu (ES) nas Eleições Municipais de 2024. 

Na sessão administrativa, o Plenário deve analisar homologação de anotações no estatuto da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). 

Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta (28).  

  • Registro de Federação Partidária 0600228-48.2022.6.00.0000  

Trata-se da homologação de anotações no Estatuto da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), a fim de prever dispositivos que possibilitem o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa em caso de intervenção e alteração da composição das comissões provisórias. No caso, o Plenário do TSE determinou que a agremiação faça alteração no inciso XV do artigo 14 do estatuto da federação para inserir a expressão assegurando o contraditório e a ampla defesa”. 

Relator:ministro Floriano de Azevedo Marques 

  • Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600785-21.2024.6.08.0007 

Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que condenou Lastênio Luiz Cardoso e Patrick Favarato Perutti, prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Baixo Guandu (ES), ao pagamento de multas individuais de 50 mil UFIRs e 5 mil UFIRs, respectivamente, por conduta vedada nas Eleições 2024. Eles foram punidos pela utilização sistemática da cor amarela, associada à identidade visual de sua campanha, na pintura de prédios públicos e obras municipais, em desconformidade com a legislação local.  

Relator: ministro Villas Bôas Cueva  

  • Agravos nos Recursos Especiais Eleitorais 0600348-38.2024.6.06.0038 e 0600349-23.2024.6.06.0038 (Julgamento em conjunto) 

Trata-se de recursos contra a decisão do TRE do Ceará (TRE-CE) que diplomou Rondilson de Alencar Ribeiro e Antônio Ronaldo Pereira da Silva, eleitos prefeito e vice de Salitre (CE) nas Eleições 2024. Os recorrentes sustentam que, após a diplomação dos eleitos, Rondilson ficou inelegível em razão de sua prestação de contas, que envolveu a aplicação de recursos federais, ter sido rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No TSE, o relator votou pela devolução dos processos para que o Tribunal cearense analise se há o preenchimento dos requisitos legais necessários para a incidência da inelegibilidade superveniente. O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Estela Aranha.  

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques  

A lista de processos está sujeita a alterações.  

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube 

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário 

Sustentação oral   

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.      

MC/LC/DB  

Processos relacionados:RFP 0600228-48.2022.6.00.0000; AREspE 0600785-21.2024.6.08.0007; AREspEs 0600348-38.2024.6.06.0038 e 0600349-23.2024.6.06.0038 (julgamento conjunto)  

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