Confira a propaganda partidária a ser exibida na semana

Somente um partido terá inserções na terça-feira, na quinta-feira e no sábado, conforme calendário de veiculação de 2026

Propaganda Partidária 2025
Identidade visual da propaganda partidária

Nesta semana, apenas o partido Progressistas (PP) exibe propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. Os programas serão veiculados na terça-feira (12), na quinta-feira (14) e no sábado (16). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre. 

Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o partido Progressistas terá 15 minutos de propaganda partidária durante a semana, distribuídos em inserções de cinco minutos na terça-feira, na quinta-feira e no sábado. 

Legislação  

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PP tem direito a 20 minutos de veiculação no período 

Conforme aResolução TSE nº 23.679, de 2022,que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãosde direção partidária. 

Finalidade da propaganda partidária   

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamentosobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.   

Critérios de distribuição do tempo   

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.   

As regras são as seguintes:   

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;   

  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;   

  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.   

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho. 

LB/EM/FP  

Acesso rápido