Confira os resultados das eleições em quatro municípios realizadas no domingo (17)
Brejo Alegre (SP), Itaú e Ouro Branco (RN) elegeram novos prefeitos e Melgaço (PA) vereadores

Eleitoras e eleitores dos municípios de Brejo Alegre, em São Paulo, e de Itaú e Ouro Branco, ambos no Rio Grande do Norte, voltaram às urnas neste domingo (17) para escolher os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares convocadas pela Justiça Eleitoral. Os novos pleitos ocorreram após as perdas dos mandatos dos chefes do Executivo municipais eleitos em 2024. Em Melgaço, no Pará, o eleitorado escolheu 11 vereadores.
Brejo Alegre
Em Brejo Alegre (SP), Adriano Bonilha (União Brasil) foi eleito prefeito, tendo como vice Guilherme Nascimento dos Santos, do mesmo partido. Adriano obteve 1.157 votos, o equivalente a 52,40% dos votos válidos.
Ao todo, foram apurados 2.286 votos. Desse total, 2.208 foram considerados válidos (96,59%). Os votos nulos somaram 65 (2,84%) e os votos em branco chegaram a 13 (0,57%).
Itaú
O prefeito eleito de Itaú (RN) foi José Roberto Dias Pinheiro (União Brasil). A vice-prefeita da chapa é Maria Rozivania Pereira, do mesmo partido. José Roberto recebeu 54,61% dos votos válidos (2.469). Já Fabrício Reis (PT) obteve 45,39% dos votos (2.052).
Dos 4.577 votos apurados, 4.521 (98,78%) foram considerados válidos. Os votos nulos totalizaram 39 (0,85%), enquanto os votos em branco somaram 17 (0,37%).
Ouro Branco
O eleitorado de Ouro Branco (RN) elegeu Amariudo dos Santos Silva (PP) para prefeito, tendo como vice Francisco Lucena de Araújo Filho, do mesmo partido. Amariudo conquistou 50,22% dos votos válidos (1.971). Já Maria de Fátima Araújo da Silva (PT) recebeu 49,78% dos votos (1.954).
Do total 3.994 votos apurados, 3.925 foram considerados válidos. Os votos nulos corresponderam a 54 (1,35%) e os em branco chegaram a 15 (0,38%).
Melgaço
Em Melgaço (PA), eleitoras e eleitores escolheram 11 novos vereadores para a Câmara Municipal.
Justificativa
As eleitoras e os eleitores que não apresentaram justificativa no dia da eleição suplementar deste domingo devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral.
Eleições suplementares
As eleições suplementares são reguladas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral resultar em indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
AN/EM

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