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Justiça Eleitoral pelo Brasil: TRE-DF aprova mudanças em locais de votação
Alterações foram feitas no Paranoá, Itapoã e Lago Norte, após vistorias técnicas
Faltando pouco mais de quatro meses para as eleições de 4 de outubro, a Justiça Eleitoral intensifica a organização do pleito. Na capital do país, Brasília, o foco é garantir acessibilidade nos locais de votação. Após uma série de vistorias, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por meio da 2ª Zona Eleitoral, aprovou uma série de alterações em locais de votação no Paranoá, Itapoã e Lago Norte para as Eleições Gerais de 2026.
As mudanças foram definidas após ciclos de vistorias técnicas e análises estruturais realizadas pela Justiça Eleitoral, que identificaram limitações em alguns dos atuais locais de votação, especialmente relacionadas à acessibilidade, infraestrutura e logística operacional.
Uma das principais mudanças aprovadas foi o fechamento do Centro de Ensino Fundamental 03 do Paranoá como local de votação. Durante as inspeções realizadas pela equipe do TRE, verificou-se que o único elevador da unidade está inoperante e que 16 das 17 seções eleitorais instaladas no local estão situadas em pavimento superior acessível apenas por escadas. A situação comprometia significativamente a acessibilidade do prédio para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Com a reorganização aprovada, as seções eleitorais do CEF 03 do Paranoá serão redistribuídas entre duas unidades. Quatro seções passarão a funcionar na Escola Classe 01 do Paranoá, localizada próxima ao antigo local de votação, e as demais seções serão transferidas para o Centro Educacional Santa Carmen Sallés, no Paranoá Parque.
Segundo os levantamentos realizados, o Centro Educacional Santa Carmen Sallés apresentou excelentes condições estruturais, com salas acessíveis, elevador em funcionamento, banheiros adaptados e conectividade adequada para o funcionamento das atividades eleitorais. Além disso, a unidade está localizada em uma região densamente povoada do Paranoá Parque, que até então não contava com local de votação próprio.
Melhores condições
Outra alteração aprovada envolve a transferência da seção eleitoral nº 469, atualmente vinculada ao Centro Educacional 01 do Itapoã, para o Colégio Barão do Rio Branco. Durante as vistorias técnicas, a Justiça Eleitoral identificou limitações operacionais no CED 01 do Itapoã, especialmente em razão do mobiliário existente, composto predominantemente por carteiras universitárias incompatíveis com a instalação adequada das mesas receptoras de votos.
No Paranoá, também foi aprovada a transferência das seções atualmente instaladas no Centro de Ensino Fundamental ABC e no Colégio Gonçalves Dias para o Centro de Educação Profissional – Escola Técnica Leste. A medida busca concentrar as atividades eleitorais em uma unidade pública com melhores condições estruturais e operacionais. As avaliações técnicas apontaram que a Escola Técnica Leste apresenta melhores condições de acessibilidade, circulação interna, conectividade e organização logística. O novo local também oferece estrutura física mais adequada ao atendimento do eleitorado e ao funcionamento das atividades da Justiça Eleitoral.
No Lago Norte, o TRE-DF aprovou a transferência das seções atualmente instaladas no Ginásio do Clube do Congresso e na Escola Classe Aspalha para a Universidade do Distrito Federal (UnDF). Assim como nas mudanças anteriores, as análises realizadas identificaram dificuldades estruturais e operacionais nos locais anteriormente utilizados.
No caso do Ginásio do Clube do Congresso, as seções funcionavam concentradas em um único espaço amplo, sem adequada divisão em salas individualizadas e com climatização considerada insuficiente. Já na Escola Classe Aspalha, o acesso por estrada de chão com elevada inclinação representava risco para eleitores, mesários e equipes de apoio, especialmente durante períodos de chuva.
A UnDF, por sua vez, foi considerada mais adequada para absorver as seções eleitorais, uma vez que apresenta estrutura moderna, melhores condições de acessibilidade, maior facilidade de acesso e melhor organização dos fluxos internos de circulação.
GR/LC/DB, com informações do TRE-DF
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