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Nesta semana, três legendas exibem propaganda partidária

Inserções vão ao ar na terça, na quinta e no sábado, entre 19h30 e 22h30

Propaganda Partidária 2026
Identidade visual da propaganda partidária

Três partidos políticos exibem propaganda partidária nesta semana nas emissoras de rádio e televisão, no horário entre 19h30 e 22h30. São eles: Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Social Democrático (PSD). Os programas serão veiculados na terça-feira (26), quinta-feira (28) e no sábado (30). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.

Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o MDB contará com 12 minutos e 30 segundos de propaganda na semana, sendo quatro minutos e 30 segundos na terça-feira e a mesma quantidade na quinta-feira. Já no sábado, serão três minutos e 30 segundos.

O PT aparece em seguida, com dois minutos de inserções nesta semana, sendo 30 segundos na terça-feira e também na quinta-feira, além de um minuto no sábado. Já o PSD contará com uma inserção de 30 segundos no sábado.

Legislação 

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o PSD tem direito a 10 minutos de programa. Já o MDB e o PT têm, cada um, 20 minutos de veiculação. 

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.   

Finalidade da propaganda partidária    

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.    

Critérios de distribuição do tempo    

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.    

As regras são as seguintes:    

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;    

  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;    

  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.    

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.   

LB/AN/FP

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